TJDFT - 0744081-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 23:16
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES TEIXEIRA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744081-70.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: GILSON FERNANDES TEIXEIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GILSON FERNANDES TEIXEIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 5 de setembro de 2023, às 15:27:54.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 15:28
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:28
Indeferida a petição inicial
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05/09/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/09/2023 12:33
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES TEIXEIRA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744081-70.2023.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: GILSON FERNANDES TEIXEIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e determinado (arts. 322 e 324 do CPC), sendo que, em sede de Juizados Especiais ( art. 38, parágrafo único da Lei 9099/95), não há fase de liquidação de sentença.
Diante disso, no que se refere ao pedido 3 da inicial deve o autor apresentar uma planilha discriminando o valor, a natureza e a data de vencimento das cobranças classificadas como excessivamente onerosas, objeto de pedido de cancelamento.
Na mesma oportunidade, de forma fundamentada, deve atribuir valor ao pleito formulado no item 6 da inicial, cujo montante deve compor o valor da causa.
Venha nova petição inicial, na íntegra.
Na mesma oportunidade, deve o requerente juntar o documento de identificação da parte signatária do documento de ID 169165766.
BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2023, às 15:40:01.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
23/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 15:14
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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