TJDFT - 0738151-71.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:12
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:12
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738151-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELA CORREA LARA REU: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme destacado sob ID 184774232 acordo de ID 184756748, nos termos em que foi redigido, o acordo não reúne condições de ser homologado, considerando o teor das cláusulas 1, 3 e 4, não sendo admissível, em sede de Juizados Especiais, formação de título ilíquido, a teor do parágrafo único, do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
De qualquer sorte, considerando que o acordo subscrito pelas partes e por seus advogados já constitui título executivo extrajudicial, diga a parte autora, no prazo de 5 dias, se persiste algum interesse quanto ao objeto da lide, especificando-o para que, se o caso, seja designada nova audiência de conciliação.
Em caso negativo, considerando que o acordo extrajudicial esvazia o objeto da lide, o feito será extinto, sem julgamento do mérito.. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 14:41
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:40
Outras decisões
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05/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 16:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:20
Outras decisões
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26/01/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:21
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738151-71.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELA CORREA LARA REU: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/01/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6oYj9M ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:58:32. -
18/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 13:44
Juntada de intimação
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0738151-71.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELA CORREA LARA REU: AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação e suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo terá prosseguimento normal.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 14:03:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:14
Deferido em parte o pedido de GISELA CORREA LARA - CPF: *65.***.*68-10 (AUTOR)
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22/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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