TJDFT - 0705519-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:46
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 16:45
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:03
Outras decisões
-
07/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705519-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO 1.
Cumprimento de sentença de obrigação de fazer Declaro cumprido o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consoante petições de ID 169319156e 170912384. 2.
Cumprimento de sentença de obrigação de pagar Custas recolhidas.
Trata de cumprimento de sentença oriundo dos autos da ação coletiva n. 0011249-34.2014.8.07.0018, que tramitou na 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, na qual o Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF, como representante processual da categoria, figurou no polo ativo e, no polo passivo, o Distrito Federal.
O édito que se busca cumprimento reconheceu o direito dos substituídos, aposentados, e que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003 e se aposentaram após a EC n. 41/2003 possuem o direito à paridade e à integralidade remuneratória, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da EC n. 47/2005.
I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, §3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo causídico, nos termos do contrato juntado aos autos, o qual deverá ser destacado no bojo da RPV e/ou Precatório a ser expedida em favor da parte credora.
Dessa maneira, poderão ser destacados no bojo do precatório e/ou da Requisição de Pequeno Valor os honorários contratuais, de forma que o depósito seja disponibilizado diretamente ao advogado, quando da liberação do valor ao beneficiário, seja por precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), por força do contrato e do disposto no artigo 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994, sem, entretanto, importar na expedição de outro precatório ou mesmo RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Ao CJU: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
MODIFIQUE-SE no sistema o valor da causa, conforme o cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
INTIMEM-SE.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/09/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:07
Outras decisões
-
04/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705519-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe o exequente acerca do cumprimento da Obrigação de Fazer pelo Distrito Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:45
Outras decisões
-
22/08/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:45
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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16/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:24
Outras decisões
-
26/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 16:30
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:30
Outras decisões
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11/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de HUMBERTO JOSE DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:17
Recebidos os autos
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19/05/2023 18:17
Outras decisões
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19/05/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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