TJDFT - 0711204-32.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 15:57
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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24/08/2023 09:16
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: Número do processo: 0711204-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: FRANCIEL TAVARES HONORATO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, partes qualificadas.
Requer a parte exequente a desistência da ação (petição retro).
Procuração ID 144499986.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria deste Juízo, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime (m)-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:22
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCIEL TAVARES HONORATO em 10/07/2023 23:59.
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18/06/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:49
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/12/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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