TJDFT - 0708920-54.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:18
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708920-54.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: LEODEMIR OLIVEIRA MATOS SENTENÇA Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça ao executado, diante da comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido no ID 165371470.
Aduz a parte requerida que, ainda na fase de conhecimento, requereu a gratuidade de justiça, pedido que não foi apreciado por este Juízo.
Acrescenta que a omissão gera o deferimento tácito do pedido, motivo pelo qual a obrigação de pagar os honorários de sucumbência resta suspensa, nos termos do art. 98, , § 3º, do CPC.
Intimado para se manifestar, o autor requereu no ID 167878792 a rejeição da impugnação. É o relatório.
DECIDO.
De fato, verifico que houve pedido de concessão de gratuidade de justiça no ID 164243260, o qual não foi apreciado por este Juízo.
Sabe-se que a decisão que defere o benefício da gratuidade de justiça, em regra, tem efeitos ex nunc, ou seja, não alcança atos anteriores ao pedido.
Todavia, se o pedido for feito na primeira oportunidade que a parte tiver de se manifestar nos autos, será cabível a concessão de efeitos ex tunc, que retroagirá para atingir atos anteriores ao seu requerimento.
No caso dos autos, o executado requereu o benefício na primeira manifestação nos autos.
Assim, o deferimento da gratuidade de justiça ora deferido terá efeito retroativo à data do requerimento (ID 164243260), diante da omissão quanto ao seu exame por este Juízo.
Por consequência, apesar de ser cabível a condenação da referida parte nos ônus de sucumbência, conforme constou na sentença proferida no ID 144824555, a sua exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, diante da ausência de interesse processual.
Com base no princípio da causalidade, sem custas e honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a LEODEMIR OLIVEIRA MATOS - CPF: *91.***.*52-49 (EXECUTADO).
-
27/07/2023 18:22
Outras decisões
-
17/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/07/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 19:27
Juntada de Certidão
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26/06/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:11
Deferido o pedido de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - CPF: *36.***.*07-27 (EXEQUENTE).
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17/05/2023 09:02
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
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21/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
21/04/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 20:32
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
24/02/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de LEODEMIR OLIVEIRA MATOS em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:44
Outras decisões
-
27/01/2023 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:43
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 08:41
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/12/2022 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/12/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:41
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de LEODEMIR OLIVEIRA MATOS em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 14:31
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:31
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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