TJDFT - 0713463-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713463-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido nos autos associados, aguarde-se a instrução necessária, com a perícia grafotécnica no processo nº. 0718302-67.2024.8.07.0020.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de agosto de 2024 12:55:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 12:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:23
Indeferido o pedido de FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES - CPF: *05.***.*17-19 (EXECUTADO)
-
01/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713463-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES DESPACHO Os embargos de declaração a que alude o executado na petição retro foram objeto de apreciação por ocasião da decisão de Id. 178810054.
Portanto, preclusa a matéria alí discutida.
Recebo, no entanto, a impugnação ao bloqueio SISBAJUD.
Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de cinco dias. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024 10:11:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2024 23:55
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713463-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 2.795,14, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:36
Deferido o pedido de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 21:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 20:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 21:38
Outras decisões
-
16/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:11
Deferido o pedido de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 22:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 22:31
Outras decisões
-
09/01/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 20:58
Indeferido o pedido de FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES - CPF: *05.***.*17-19 (EXECUTADO)
-
29/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713463-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade baseada em falsidade documental e/ou de assinatura no título executivo extrajudicial, o que, em tese, constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
De plano, indefiro o pedido liminar para conceder efeito suspensivo à presente execução, uma vez que, tal medida, só é possível de adoção em sede de embargos à execução (Art. 919, § 1º CPC/2015).
No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar aos documentos já apresentados não excede os limites da exceção de pré-executividade.
Esse é o entendimento do E.
STJ: (...) Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de não-executividade.
No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade.
STJ. 3ª T.
REsp 1912277-AC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 18/05/21 (Info 697).
Dessa forma, intime-se o executado/excipiente a juntar aos autos documentos complementares à exceção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de fundamentar a alegação de falsidade/nulidade do título objeto da execução.
Advirta-se ao executado que, a fim de comprovar as alegações formuladas na exceção de pré-executividade, serão admitidas por este juízo apenas documentos baseados em provas já existentes à época do protocolo da petição.
Vindo os documentos, intime-se o exequente para manifestação no prazo de cinco dias.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 11:33:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:00
Outras decisões
-
06/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713463-33.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: FLAVIO ACACIO DIAS MARQUES SOARES DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a exceção de pré-executividade interposta pelo executado.
Na mesma peça, há pedido de gratuidade da justiça.
Compulsando as peças que fundamentam o pedido, há elementos suficientes para indeferir o pedido, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo ambos os prazos, retornem-me conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 12:19:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 22:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/08/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 21:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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