TJDFT - 0707530-26.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 14:52
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 22:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:50
Declarada decadência ou prescrição
-
29/02/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707530-26.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 09/03/2022 pela Decisão de ID 114668693, até 09/03/2023, nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:36:54.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
30/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 22:00
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 02:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE - CPF: *65.***.*06-24 (EXECUTADO).
-
18/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Deferido o pedido de JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE - CPF: *65.***.*06-24 (EXECUTADO).
-
28/09/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707530-26.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR EXECUTADO: JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), a fim que que informe a este Juízo a existência de imóvel(eis) cadastrado(os) em nome da parte executada JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE(*65.***.*06-24); .
Em caso positivo, que informe ainda a localização do imóvel em questão.
Atribuo à decisão força de ofício.
Vindo a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 05 dias.
Após, certifique-se quanto à data de suspensão dos presentes autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, bem como acerca do transcurso do prazo legal para aplicação do §5º, do art. 921, do CPC.
Em caso positivo, procedam-se com as intimações de praxe.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:57
Deferido o pedido de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR - CPF: *14.***.*18-83 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 17:56
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 21:12
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 26/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2021 02:19
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 14/10/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 22:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de VINICIUS ALVES ARRAES DE ALENCAR em 31/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:29
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 02:29
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:34
Decorrido prazo de JOAO MATHEUS SILVA DO MONTE em 21/01/2021 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Edital em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
25/10/2020 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:31
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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