TJDFT - 0718258-58.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:55
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
26/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718258-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: IGOR NOGUEIRA ARRAIS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM em desfavor de IGOR NOGUEIRA ARRAIS. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
15/03/2024 22:36
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0718258-58.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM Requerido: IGOR NOGUEIRA ARRAIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, venha aos autos o comprovante de depósito referente a parcela 6/6, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:12:25.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718258-58.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM Polo passivo: IGOR NOGUEIRA ARRAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 180586061 .
Nos termos da decisão precedente, fica a parte executada intimada a comprovar o pagamento da parcela referente ao presente mês, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de acarretar cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:13:58.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
08/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:28
Deferido o pedido de IGOR NOGUEIRA ARRAIS - CPF: *64.***.*37-49 (EXECUTADO).
-
19/09/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA ARRAIS em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718258-58.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PLATINUM EXECUTADO: IGOR NOGUEIRA ARRAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente, quanto ao requerimento de parcelamento mensal do débito, na forma prevista no art. 916 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, enquanto não apreciado o requerimento, caberá à parte executada depositar as parcelas vincendas, sendo facultado ao exequente seu levantamento.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:57
Outras decisões
-
20/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:19
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 13:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2022 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 17:52
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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