TJDFT - 0765879-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:50
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
18/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765879-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA, MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO EXECUTADO: DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA D E C I S Ã O Promova-se, a transferência da quantia de R$ 4.230,71 da conta judicial ID 188090715, para a conta bancária indicada em ID 186611039.
Após, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:37
Outras decisões
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
22/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:48
Outras decisões
-
21/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 20:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 20:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:25
Outras decisões
-
06/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:25
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:42
Outras decisões
-
11/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:17
Outras decisões
-
29/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765879-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA, MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO EXECUTADO: DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 08:38:12. -
16/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Outras decisões
-
13/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:34
Outras decisões
-
30/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 09:10
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0765879-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA, MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO REQUERIDO: DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A, W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:31
Outras decisões
-
21/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 17:26
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de W7 BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 23/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 09:50
Recebidos os autos
-
01/06/2023 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 12:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 22:40
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:26
Deferido o pedido de MARIA OTILIA NEVES DE SOUSA PRADO - CPF: *28.***.*57-30 (REQUERENTE), DOM PEDRO BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-31 (REQUERIDO) e ROBERTO MURILLO PRADO DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*36-91 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 01:56
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/02/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
06/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/02/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 21:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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