TJDFT - 0710759-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de RITA EVANGELISTA LIMA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:49
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:24
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/09/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710759-86.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Polo passivo: RITA EVANGELISTA LIMA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 18:44:19.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de RITA EVANGELISTA LIMA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 20:59
Recebidos os autos
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04/07/2023 20:59
Recebida a emenda à inicial
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03/07/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/06/2023 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 19:20
Recebidos os autos
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02/06/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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