TJDFT - 0002155-07.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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26/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:55
Recebidos os autos
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10/02/2023 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2023 13:55
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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17/11/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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13/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 17:59
Decorrido prazo de LIVIO PEREIRA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59:59.
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02/09/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 17:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:04
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/02/2022 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2022 18:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CASA POLLAR TINTAS LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de LIVIO PEREIRA DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002155-07.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CASA POLLAR TINTAS LTDA - ME, LIVIO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:39
Recebidos os autos
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18/10/2021 10:39
Declarada incompetência
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24/09/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CASA POLLAR TINTAS LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LIVIO PEREIRA DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
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16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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