TJDFT - 0001675-34.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DONIZETE FARIA CALIL em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:13
Apensado ao processo #Oculto#
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11/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:29
Decorrido prazo de TERRA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:34
Recebidos os autos
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03/08/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:32
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 13:03
Recebidos os autos
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27/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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10/05/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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18/02/2022 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2022 17:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de DONIZETE FARIA CALIL em 30/11/2021 23:59:59.
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01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de INTERFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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08/11/2021 00:25
Publicado Decisão em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001675-34.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DONIZETE FARIA CALIL, INTERFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:39
Recebidos os autos
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18/10/2021 10:39
Declarada incompetência
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24/09/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DONIZETE FARIA CALIL em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de INTERFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 21/06/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
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15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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