TJDFT - 0703516-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703516-35.2021.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP DESPACHO Antes de analisar o requerimento fazendário formulado no ID 175213136, considerando que a Executada constituiu advogado nos autos, INTIME-SE a Executada, via advogado, para que regularize sua representação processual e traga aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa, a fim de que este juízo possa verificar a legitimidade do outorgante da procuração de ID 176018106.
Na oportunidade, informe o atual endereço da empresa Executada e/ou se esta ainda está em atividade.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de desabilitação do advogado nos autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2024 23:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
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16/04/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:53
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:53
Decretada a indisponibilidade de bens
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04/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
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13/07/2022 07:58
Recebidos os autos
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13/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 07:57
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/07/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/06/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/05/2022 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2022 21:09
Recebidos os autos
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04/05/2022 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
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30/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/03/2022 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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17/12/2021 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2021 17:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703516-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/11/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703516-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o aviso de recebimento da parte EXECUTADA:DOT PAPER PAPELARIA PERSONALIZADA LTDA - EPP(09.***.***/0001-87); devidamente cumprido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2021 16:05:47. Documento assinado eletronicamente conforme certificado digital. Arquivo juntado pelo(a) ANA PAULA CRUZ DE ALMEIDA -Estagiário Cartório. -
10/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 00:01
Recebidos os autos
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09/10/2021 00:01
Declarada incompetência
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09/08/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 08:32
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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09/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
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23/04/2021 13:43
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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26/01/2021 10:18
Recebidos os autos
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26/01/2021 10:18
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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22/01/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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22/01/2021 11:26
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/01/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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