TJDFT - 0707001-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ OKUNO em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2024 10:36
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Em razão do crédito tratar-se de verba honorária e da procuração anexada aos autos, defiro o pedido de ID 201290762.
Expeça-se o alvará de transferência do valor de R$ 4.348,52 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020230000005048499 (ID 182980397), para BANCO ITAU; AGE NCIA 1657 – CONTA CORRENTE 22.896-9; TITULAR: ANDRE LUIZ OKUNO PIX: *04.***.*68-79.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:50
Deferido o pedido de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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17/07/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:09
Outras decisões
-
28/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/05/2024 13:58
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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25/05/2024 08:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:59
Outras decisões
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ OKUNO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO A patrona da autora informa que o escritório FERRAO SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA havia peticionado no ID 189935784 indicando a conta bancária "BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0631-9, CONTA CORRENTE: 25603-X, TITULAR: FERRÃO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA", diversa da conta que constou na sentença de ID 189445717, qual seja: "Banco Itau /Unibanco Agencia: 1958 Conta Corrente: 16050-7 Titular: FERRAO SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 30.***.***/0001-79 Chave PIX (CNPJ): 30.549.417/0001- 79" e que o escritório não tem acesso e não realiza movimentações bancárias na conta para a qual os valores de ID 190646880 foram transferidos.
Verifica-se dos autos que, em razão da inércia da autora em atender a decisão de ID 187398803, conforme certidão de ID 189244482, a sentença de ID 189244482 determinou a transferência do valor R$ 29.585,85 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para a mesma conta indicada pela patrona da autora na petição de ID 172554406, conta essa objeto de transferência determinada na decisão de ID 172626802 e efetivada conforme comprovante de transferência de ID 173309252, no entanto no interstício entre a sentença e a expedição do alvará, foi apresentada a petição de ID 189935784 com a conta diversa da indicada naquela sentença, o que não foi observado no momento da expedição do alvará.
Tendo em vista que a conta destinatária da transferência realizada foi indicada pela patrona da autora na petição de ID 172554406; que possui o mesmo titular da nova conta indicada, qual seja, o escritório FERRAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e considerando que se trata de alvará eletrônico, cuja transferência bancária se perfectibiliza no momento da aposição da assinatura eletrônica do magistrado e na hipótese de inexistência, bloqueio ou qualquer outra irregularidade na conta o sistema BANNKJUS não conclui a transação ou posteriormente realiza o estorno do valor, o que não ocorreu neste caso, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar documentalmente o bloqueio da conta ou eventual impedimento bancário para movimentação do valor, sob pena de indeferimento do pedido.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 11:27
Outras decisões
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 140772971, o qual estabeleceu ao réu a obrigação de fazer em anular a multa aplicada à autora no ato de ID 132761117 - Pág. 12 e a obrigação de pagar referente ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela autora e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa.
Foram expedidas duas as requisições de pequeno valor - RPVs, sendo a primeira de ID 162586278 referente às custas processuais em favor de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP, cuja obrigação foi satisfeita pelo depósito de ID 170847736, e a segunda de ID 173882536 referente aos honorários advocatícios em favor de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA, cuja obrigação foi satisfeita pelo depósito de ID 182980397.
Quanto à obrigação de fazer, o réu apresentou o comprovante da restituição dos valores retidos referentes à multa aplicada ao autor no ato de ID 132761117 - Pág. 12, conforme depósito de ID 186863178 e, intimada a manifestar, o autor manteve-se inerte.
Diante do exposto, impõe-se a extinção do feito.
Considerando os poderes concedidos na procuração de ID 163204325, defiro o levantamento do valor, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 29.585,85 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250119739 (ID 186863178), para Banco Itau /Unibanco Agencia: 1958 Conta Corrente: 16050-7 Titular: FERRAO SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 30.***.***/0001-79 Chave PIX (CNPJ): 30.***.***/0001-79.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707001-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, em face da certidão de ID 189244482, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:51:51.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
11/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 140772971, o qual estabeleceu ao réu a obrigação de fazer em anular a multa aplicada à autora no ato de ID 132761117 - Pág. 12 e a obrigação de pagar referente ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pela autora e ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa.
Denota-se dos autos que foram expedidas duas as requisições de pequeno valor - RPVs, sendo a primeira de ID 162586278 referente às custas processuais em favor de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP, cuja obrigação foi satisfeita pelo depósito de ID 170847736, e a segunda de ID 173882536 referente aos honorários advocatícios em favor de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA, cuja obrigação foi satisfeita pelo depósito de ID 182980397.
Quanto à obrigação de fazer, o réu apresentou o comprovante da restituição dos valores retidos referentes à multa aplicada ao autor no ato de ID 132761117 - Pág. 12, conforme depósito de ID 186863178. 1- Concedo à autora JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários para a transferência do valor depositado no ID 182980397. 1.1 Fornecidos os dados pela autora JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.348,52 (quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020230000005048499 (ID 182980397), em favor de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA. 1.2 Não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque.
Concedo ao autor CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca do depósito de ID 186863178 e para fornecer ou ratificar os dados bancários para transferência do valor depositado.
Fornecidos, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:10
Outras decisões
-
21/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ OKUNO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707001-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação da parte autora em relação à certidão de ID 183074193.
Após, conclusos para decisão BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:23:54.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP, JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA AUTOR: ANDRÉ LUIZ OKUNO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 11:52:04.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
18/01/2024 04:26
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 11:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 07:08
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ OKUNO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 162586278), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 170847736 e ID 172554406), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação, referente às custas processuais, Diante dos poderes concedidos na procuração de ID 163204325, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 172554406, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 696,06 (seiscentos e noventa e seis reais e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020230000003366582 (ID 170847736), para Banco Itau /Unibanco Agencia: 1958 Conta Corrente: 16050-7 Titular: FERRAO SOCIEDADE INDIVUDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 30.***.***/0001-79 Chave PIX (CNPJ): 30.***.***/0001-79.
Verifica-se dos autos que o réu não comprovou o pagamento da Nota de Lançamento de ID 169935860 e tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovando depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos e tendo em vista o lapso temporal da última consulta, solicito ao cartório que consulte a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para cumprir a obrigação e comprovar o pagamento determinado.
Sem prejuízo ao acima exposto, diante da preclusão da decisão de ID 165083973, expeça-se requisição de pequeno valor, em relação dos honorários advocatícios calculados no ID 161956629, em favor de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA, conforme determinado na decisão de ID 147187604.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/09/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:41
Outras decisões
-
20/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707001-03.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero intimação em relação à certidão de ID 170852259.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 14:22:39.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ OKUNO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707001-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO O réu apresentou a Nota de Lançamento, porém, não apresentou o comprovante de pagamento.
A fim de maior celeridade, solicito ao cartório que averigue a existência de depósito vinculado a este processo.
Não havendo depósito, intime-se o réu para comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo, intime-se a parte autora para informar os dados bancários.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:25
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:26
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de JULIANA DE CASTRO MOURA E SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:03
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:54
Outras decisões
-
19/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:21
Deferido em parte o pedido de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:32
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 21/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/01/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
23/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:23
Deferido o pedido de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
20/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 14:12
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 21:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:59
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:23
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 08:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 07:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/10/2022 17:20
Processo Desarquivado
-
25/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 16:48
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CENTRO NORTE - SINALIZACAO VIARIA COMERCIAL E SERVICOS LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:15
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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