TJDFT - 0704068-78.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:58
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 23:32
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/01/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
20/12/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:20
Extinto o processo por ausência de citação de sucessores do réu falecido
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22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Alega a parte Executada, em síntese, nulidade do edital de intimação e excesso de execução.
No que concerne ao excesso de execução, não assiste razão ao devedor.
Nota-se de planilha de ID 170799914, que instruiu o feito executivo, que o credor incluiu as cobranças devidas a partir de 07/2022, além daquelas vencidas no curso do processo.
Outrossim, a cobrança dúplice relativa ao mês 06/2022 refere-se à cobrança da taxa administrativa, indicada na planilha de ID 137305581, e considerada previamente na sentença que constituiu o título executivo.
Assim, não há que se falar em excesso.
Quanto ao edital de intimação, não há qualquer nulidade, pois, de fato, foram esgotadas as tentativas de intimação da parte.
Isso não obstante, há notícia nos autos de que o executado faleceu.
Diante disso, rejeito a impugnação apresentada, mas, quanto ao executado, na forma do art. 313 do CPC, é necessária intimação do seu espólio, representando pelo inventariante, ou de seus herdeiros, caso o inventário não tenha sido ajuizado ou já tenha sido extinto, para que promova a sucessão processual do réu.
Assim, intime-se o autor para qualificar o respectivo espólio, na forma do art. 319, II, do CPC, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual superveniente.
Deverá o processo ser mantido suspenso até que cumprido o prazo ora determinado (CPC, art. 313, §2º).
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/07/2024 13:53
Outras decisões
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23/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada a tomar ciência da impugnação de ID 200731496 e a requerer o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO CABRAL em 13/06/2024 23:59.
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19/04/2024 02:42
Publicado Edital em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:38
Expedição de Edital.
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08/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/02/2024 22:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2024 00:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 00:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:51
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER MONTEIRO - CPF: *00.***.*13-49 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/10/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo autor e mantenho a decisão de ID 171968352.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o credor cumpra a determinação precedente, sob pena de suspensão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 20:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:47
Outras decisões
-
27/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Na ação de conhecimento, o requerido foi citado por whatsapp, conforme 142310801.
Todavia, na fase de execução, não houve êxito no cumprimento da diligência.
No caso, contudo, não vislumbro a possibilidade de aplicação do disposto no art. 513, §3°, do CPC, uma vez que não se trata de efetivo endereço.
Demais disso, a intimação por whtasapp é uma construção jurisprudencial, logo, não se apresenta como hipótese de aplicação deste artigo quanto à presunção de intimação.
Deve o credor, neste caso, indicar endereço para a intimação do devedor antes do pedido de penhora, sob pena de suspensão.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:25
Outras decisões
-
11/09/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704068-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER MONTEIRO EXECUTADO: DANIEL ROBERTO CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2023 fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 10:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:32
Deferido o pedido de ROBERTO WAGNER MONTEIRO - CPF: *00.***.*13-49 (AUTOR).
-
05/07/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/07/2023 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 04:46
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 04:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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04/05/2023 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 23:49
Transitado em Julgado em 29/04/2023
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO CABRAL em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:33
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:23
Recebidos os autos
-
30/03/2023 07:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO CABRAL em 20/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 04:39
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 17:50
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/02/2023 18:10
Recebidos os autos
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02/02/2023 18:10
Decretada a revelia
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27/12/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/12/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DANIEL ROBERTO CABRAL em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 22:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:06
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO WAGNER MONTEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/09/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
13/09/2022 13:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2022 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 12:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2022 12:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
13/09/2022 12:30
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/09/2022 12:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para DESPEJO (92)
-
13/09/2022 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 23:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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