TJDFT - 0709724-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da justificativa de ID 248734365, DEFIRO o pedido de ID 248734364.
Intime-se o exequente a acostar aos autos os extratos do importo de renda do Exercício de 2021 (Ano Calendário 2020), Exercício de 2022 (Ano Calendário 2021), Exercício de 2023 (Ano Calendário 2022), Exercício de 2024 (Ano Calendário 2023), no que se refere à parte em que consta discriminado o valor supostamente restituído a título de Imposto de Renda nas Declarações acima citadas Prazo de cinco dias.
Após, intime-se o DF a apresentar sua impugnação no prazo de trinta dias, consoante advertências de ID 244775429.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 15:42:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/09/2025 17:02
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:02
Outras decisões
-
04/09/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 25/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:20
Outras decisões
-
31/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:37
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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03/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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23/06/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:06
Outras decisões
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 08:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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19/12/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/12/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:49
Outras decisões
-
08/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de Id 204002454, sobre o qual não houve nova impugnação.
Ante o exposto, homologo o Laudo Pericial acima referenciado.
Com efeito, uma vez que a parte autora está sob o palio da justiça gratuita, o que enseja o pagamento dos honorários nos termos da Portaria nº 53/2011, em conformidade com a Portaria Conjunta nº 101, de 10/11/2016 e a Portaria GPR nº 69 de 13 de janeiro de 2022, adote a Secretaria as providências necessárias à expedição da requisição correspondente para pagamento dos honorários.
No mais, finalizada a instrução processual, declaro o feito saneado.
Anote-se conclusão para Sentença.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 18:48:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:17
Outras decisões
-
04/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709724-58.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(ª).
Perito(a) do Juízo, Dr(ª).
SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, anexou Laudo Pericial – ID 204002454 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo supracitado.
Em havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito Nomeado para que se manifeste e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Em havendo concordância, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:22:14.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 18:37
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:21
Outras decisões
-
08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:43
Outras decisões
-
19/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a manifestação do autor na qual transparece o desejo de prosseguir com a realização da prova pericial, intime-se a ilustre perita a designar nova data para realização da avaliação.
Sobrelevo que a nova data a ser designada deve respeita o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias para que seja possível comunicar aos envolvidos.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:31:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:20
Outras decisões
-
08/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da perita em ID 191604664, esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a razão pela qual deixou de comparecer na perícia designada sem que tenha apresentado justificativa para tanto, sob pena de indeferimento no prosseguimento da atividade probatória.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:44:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:46
Outras decisões
-
02/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que a perita nomeada, Sr(a).
SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, apresentou proposta de honorários (ID 186447327) em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101 do TJDFT.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 2º, § 1º, observando-se, contudo, o disposto na Portaria GPR 37, de 10/01/2024.
Isso porque o trabalho a ser realizado pelo perito é complexo, envolvendo a análise de relatórios e documentos a fim de se verificar a pertinência do alegado na inicial, exigindo do expert adequado estudo técnico da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais no limite estabelecido por este Tribunal, em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do, cujo pagamento se dará na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
Destaco quesito do Juízo: Qual a enfermidade da parte autora? Desde quanto o requerente padece da doença? É moléstia considerada profissional? Sua enfermidade enquadra-se naquelas indicadas pela legislação (art. 6º, inc.
XIV da Lei nº 7.713/1988) para isenção de imposto de renda? É doença incapacitante apta a se enquadrar na exigência do art. 61, §1º da Lei n. 769/2008 para fins de redução da Contribuição Previdenciária? O prazo é de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, a fim de subsidiar a perícia, venha pelo DF em 10 (dez) dias o histórico médico profissional do requerente junto à Corporação, especialmente relatórios e laudo periciais oficiais ao longo da carreira.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:28:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Nomeado perito
-
05/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709724-58.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 186447327 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Em havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito Nomeado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Em havendo concordância, fazer os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:36:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a condenação do Distrito Federal à concessão da isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, assim como a redução da contribuição previdenciária em razão de suposta moléstia profissional.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a incapacidade para o trabalho na CBMDF pelo autor se trata de invalidez para o trabalho, assim como se as enfermidades apresentadas se tratam ou não de moléstia profissional.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental não se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, sendo certo que o a prova pericial esclarecerá a questão em discussão.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Defiro a realização da prova pericial na área de psiquiatria requerida pela parte autora, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Para a produção da prova pericial, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. -SUELLEN KEYZE ALMEIDA LIMA, celular (61) 98195-8110, email [email protected]; -GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, celular (61) 9936-5084, email [email protected].
Cientifique-se o perito de que o valor dos honorários será custeado pela parte autora, de modo que, sendo ela beneficiária da gratuidade de justiça, o valor será suportado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar os honorários, nos termos supracitados.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1 º do CPC, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o referido prazo, sem qualquer manifestação, restará estabilizado o presente ato processual. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 13:21:41.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
13/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Recebo a emenda à Petição Inicial.
Em razão da ausência de contraditório pelo Distrito Federal até o momento, não é possível o convalescimento dos atos praticados.
Cite-se o Distrito Federal para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 18:57:56.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170036525 Petição Inicial Petição Inicial 23082813280604900000156073292 170036526 1_Peticao inicial - anexo Petição 23082813280668100000156073293 170036527 23_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 23082813280706200000156073294 170036529 25_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 23082813280764100000156073296 170036531 27_Documento de Identificacao Documento de Identificação 23082813280813100000156073298 170036532 30_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 23082813280848200000156073299 170036533 34 1-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23082813280886000000156073300 170039304 34 2-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23082813280953400000156073321 170036534 124_Certidao Certidão 23082813281004800000156073301 170036535 126_Despacho Despacho 23082813281037900000156073302 170036536 130_Peticao Petição 23082813281077600000156073303 170036538 133_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23082813281116300000156073305 170036539 148_Decisao Decisão 23082813281181100000156073306 170036541 152_Agravo Petição 23082813281217700000156073308 170036540 156_Despacho Despacho 23082813281252000000156073307 170036542 158_Peticao Petição 23082813281293600000156073309 170036544 160_Decisao Decisão 23082813281331800000156073311 170039295 168_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23082813281393300000156073312 170039296 176_Despacho Despacho 23082813281437700000156073313 170039297 179_Ato Ordinatorio Outros Documentos 23082813281480200000156073314 170039298 187_Contestacao Contestação 23082813281517100000156073315 170039299 206_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 23082813281557900000156073316 170039300 232_Impugnacao Petição 23082813281604600000156073317 170039301 238_Decisao Decisão 23082813281662400000156073318 170039302 242_Peticao Petição 23082813281696700000156073319 170039305 245_Peticao Petição 23082813281734800000156073322 170039307 247_Decisao Decisão 23082813281780200000156073323 170039308 256_Peticao Petição 23082813281841100000156073324 170039310 262_Quesitos apresentados pelas partes Outros Documentos 23082813281884800000156073326 170039311 266_Ato Ordinatorio Outros Documentos 23082813281972500000156073327 170039312 270_Despacho Despacho 23082813282003500000156073328 170039313 272_Decisao Decisão 23082813282040000000156073329 170039314 280_Ato Ordinatorio Outros Documentos 23082813282072600000156073330 170039316 283_Peticao Petição 23082813282116600000156073332 170039317 286_Outros Documentos Outros Documentos 23082813282155900000156073333 170124928 Decisão Decisão 23082819140198000000156150247 170124928 Decisão Decisão 23082819140198000000156150247 170327452 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23083002415140900000156330343 172724188 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23092114275417100000158456381 172724194 Suplementar Documento de Comprovação 23092114275449600000158458837 172726753 Documento Joaquim Documento de Comprovação 23092114275480500000158458844 -
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:40
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 14:40
Outras decisões
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709724-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAQUIM BONFIM FERREIRA XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o benefício de prioridade de tramitação por moléstia profissional, haja vista se tratar de fato controverso objeto dos autos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Anote-se.
Verifica-se que o exequente se encontra patrocinado por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/MS.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Deve, ainda, juntar os documentos que comprovam a reforma/aposentadoria por invalidez.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 18:37:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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