TJDFT - 0729554-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
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20/11/2023 11:20
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:04
Recebidos os autos
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09/10/2023 20:04
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/10/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/10/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de TIAGO OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:07
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729554-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TIAGO OLIVEIRA REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Dispõe o artigo 6º, inciso VIII do CDC que, diante da condição de hipossuficiência do consumidor, bem como verificada a verossimilhança das alegações, pode o Magistrado inverter o ônus da prova, atribuindo-o ao que detém o domínio e controle da prestação dos serviços e, consequentemente, maiores condições de trazer aos autos a instrução probatória necessária para o correto esclarecimento da lide.
Logo, diante da hipossuficiência constatada no caso concreto, e considerando-se que o pagamento realizado pelo autor ocorreu via SafetyPay, tendo sido indicado dados bancários de sua titularidade para o reembolso dos valores (ID 160586692), intime-se a ré para informar a instituição bancária, agência e conta em que foi efetivado o reembolso, uma vez que, ao contrário do alegado n ID 167007655 - Pág. 4, a compra não foi realizada via cartão de crédito.
Apresentados os documentos pela ré, intime-se a parte autora, pessoalmente, via WhatsApp, para manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar o extrato bancário da conta indicada pela ré, a fim de comprovar a ausência de reembolso.
Caso sejam apresentados documentos novos pelo autor, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2023 12:39
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 13:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/05/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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