TJDFT - 0706177-11.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IDALMO ANDERSON SOARES DE AZEVEDO em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:40
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Mandado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Mandado em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706177-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDALMO ANDERSON SOARES DE AZEVEDO EXECUTADO: JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA DESPACHO Frustradas as tentativas de localização do endereço da parte executada mediante consulta aos sistemas informatizados à disposição deste juízo (BACENJUD, RENAJUD e BANDI), indefiro os pedidos lançados na petição apresentada pela parte exequente ao ID 206115035.
Isso porque é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus somente pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligências na busca de endereço.
Assim sendo, traga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o atual endereço da parte executada, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
13/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706177-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDALMO ANDERSON SOARES DE AZEVEDO EXECUTADO: JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA DESPACHO Indefiro o pedido lançado na petição apresentada ao ID 200522231, eis que desprovido de efetividade para o processo.
Intime-se o exequente para indicar o atual endereço do executado, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:11
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:54
Juntada de comunicações
-
31/05/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 03:18
Publicado Mandado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/12/2023 12:55
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Mandado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0706177-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDALMO ANDERSON SOARES DE AZEVEDO(22.***.***/0001-78) EXECUTADO(A): JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA(*26.***.*77-34); Executado(a): JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA Quadra 22 Conjunto 16, Casa 14, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-209 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)98598-7057 (61)3637-2555 (61)3625-8150 (61)3581-2736 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JULIO CESAR FERNANDES BARBOSA Quadra 22 Conjunto 16, Casa 14, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-209 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 18.002,35, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:36:44.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
14/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 19:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:42
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
28/03/2023 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2022 23:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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