TJDFT - 0735847-36.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 16:03
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
27/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735847-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA GOMES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 172758169, e extingo o processo, com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Determino a transferência da quantia de R$ 168,35, em depósito judicial, para a conta bancária da parte exequente, ID 172758169.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:34
Homologada a Transação
-
25/09/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735847-36.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:47:12. -
22/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 17:27
Expedição de Carta.
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25/06/2023 16:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:32
Outras decisões
-
12/06/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2023 13:20
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:58
Decretada a revelia
-
04/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/05/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 18:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 02:07
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 12:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:38
Outras decisões
-
02/02/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2023 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 13:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2022 14:11
Recebidos os autos
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07/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/10/2022 10:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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