TJDFT - 0703904-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 17:30
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:15
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703904-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA MARIA LISBOA NETTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte autora deverá dizer se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
23/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ELIANA MARIA LISBOA NETTO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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03/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:01
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2023 15:42
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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05/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:00
Juntada de Petição de réplica
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30/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 14:27
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:27
Outras decisões
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24/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 14:43
Recebidos os autos
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27/01/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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