TJDFT - 0733286-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
10/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:54
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de IVANILDA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de IRONE CLAUDINO SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 01:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar esta decisão, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e nomeio, em substituição a Antulio Lobo Lima, curador do interditado Thiago Oliveira Lobo, o senhor IRONE CLAUDINO SILVA, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o art. 1.774, todos do Código Civil.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do artigo 1.187 do Código de Processo Civil.
Fica o curador dispensado da prestação de garantia e de contas, considerando o disposto no artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Advirto o novo curador de que toda e qualquer importância periódica recebida pelo interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, seja na sua manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita.
Custas finais, se houver, pelos requerentes, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Sem honorários.
Expedidas as diligências necessárias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
P.I. -
11/09/2023 21:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:58
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
04/09/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Fica o requerente intimado a dizer se ratifica seus pedidos iniciais, devendo instruir o feito com documento atual que ateste sua legitimidade como representante da instituição.
Prazo: 10 (dez) dias.
P.I. -
30/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 02:23
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Recebo o processo no estado em que se encontra, ciente do acórdão de ID 168777402.
Ouça-se o Ministério Público.
P.I. -
23/08/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2023 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:18
em cooperação judiciária
-
16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/08/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:19
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/03/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 20:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:50
Declarada incompetência
-
14/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
09/02/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 20:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de IRONE CLAUDINO SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de IVANILDA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:52
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:44
Expedição de Termo.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
29/10/2022 23:14
Recebidos os autos
-
29/10/2022 23:14
Outras decisões
-
10/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/10/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:33
Outras decisões
-
18/08/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/08/2022 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 14:12
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2022 20:56
Recebidos os autos
-
15/07/2022 20:56
Outras decisões
-
28/06/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/06/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:06
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
15/06/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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