TJDFT - 0712862-20.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712862-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARLI RODRIGUES DE FREITAS REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA INVENTARIADO(A): RIVAILDE DA PAZ FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição de sentença com força de FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 15:26:47.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
28/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
06/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Processo n° 0712862-20.2019.8.07.0003 MEEIRO: MARLI RODRIGUES DE FREITAS REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA INVENTARIADO(A): RIVAILDE DA PAZ FERREIRA Valor da causa: R$ 15.091,00 (quinze mil e noventa e um reais) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de RIVAILDE DA PAZ FERREIRA, sob o rito do arrolamento sumário (art. 659, CPC). 2.
As partes são legitimadas para pleitear a abertura do presente inventário (art. 616, incisos I e II, CPC), foi demonstrada as suas qualidades de cônjuge supérstite e filha herdeira (art. 1.829, inc.
I, CC) e demonstrada a propriedade dos bens arrolados, inexistindo óbice para sua partilha. 3.
Diante do exposto, resolvo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de id. 200621820, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4.
Atribuo à presente sentença FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA, fazendo dela parte I) o termo de inventariante (art. 655, inc.
I, CPC), II) o plano de partilha homologado (no qual constam a qualificação e os títulos dos herdeiros, o quinhão hereditário, o pagamento realizado em favor de cada herdeiro e o valor dos bens partilhados – art. 655, inc.
I, II e III, CPC), III) as certidões tributárias negativas e/ou positivas com efeito de negativas referentes aos bens do espólio (art. 655, inc.
IV, CPC) e IV) a certidão de trânsito em julgado.
Esclareço que se trata de processo eletrônico e que todos os documentos supra descritos estão nos autos, assinados digitalmente.
Caso seja necessária a apresentação do formal de partilha às repartições, cartórios, instituições financeiras e/ou órgãos administrativos, basta que a parte interessada imprima ou encaminhe digitalmente os documentos supra listados.
A integridade dos documentos pode ser visualizada através de consulta pública ao processo e a validade da assinatura digital da presente sentença pode ser conferida através do link existente no rodapé. 4.1.
Quanto aos valores depositados nos autos, expeça-se alvará via Bankjus para o respectivo levantamento, cabendo à parte interessada indicar os dados das contas de destino. 5.
Desnecessária comprovação de pagamento do ITCMD (art. 662, CPC). 6.
Cientifique-se a Fazenda Pública do DF para ciência e eventual lançamento administrativo dos tributos. 7.
Condeno os herdeiros ao pagamento das custas processuais, na proporção do quinhão hereditário de cada um.
Dado o reduzido valor do quinhão hereditário, restam deferidos os benefícios da justiça gratuita. 8.
Considerando a benesse ora concedida e que o crédito restará com exigibilidade suspensa, de modo que não é objeto de cobrança pelo GDF (art. 2º, inc.
III, Lei Complementar n° 1.010/2022/DF), desnecessária a remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas finais. 9.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 10.
Oportunamente, arquivem-se. 11.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 11 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
11/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712862-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARLI RODRIGUES DE FREITAS REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA INVENTARIADO(A): RIVAILDE DA PAZ FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 191842008.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 17:53:15.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712862-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARLI RODRIGUES DE FREITAS REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA INVENTARIADO(A): RIVAILDE DA PAZ FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo , por mais 15 (quinze) dias, conforme requerido .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 19:25:45.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
02/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712862-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral de decisão, ficando a inventariante ciente de que, até o término do prazo concedido, deverá se manifestar, independentemente de nova intimação.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:48:49.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
13/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade dos bens do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros.
CEILÂNDIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 19:45:26.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
13/02/2024 11:23
Outras decisões
-
23/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 17:18
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:26
Deferido o pedido de MARLI RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *81.***.*50-04 (INVENTARIANTE).
-
11/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712862-20.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARLI RODRIGUES DE FREITAS REQUERENTE: ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA INVENTARIADO(A): RIVAILDE DA PAZ FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, manifeste-se o AUTOR acerca da resposta de ofício id 169568882, no prazo de 05 dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 13:13:31.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
24/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 24/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 12:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 07/05/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 07:52
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 21:58
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE FREITAS FERREIRA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:58
Decorrido prazo de MARLI RODRIGUES DE FREITAS em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 03:53
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
19/09/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 06:56
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 11:04
Recebidos os autos
-
05/08/2019 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/07/2019 15:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
26/07/2019 15:29
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/07/2019 13:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
26/07/2019 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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