TJDFT - 0701174-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:38
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701174-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANNINE VITORINO DE ALMEIDA EXECUTADO: CRISTIANE CARVALHO MENDES DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte exequente indique seus dados bancários pessoal para a transferência da quantia de R$ 14,45 (quatorze reais e quarenta e cinco centavos), posto que o patrono constituído nos autos não possui poderes especiais para receber e dar quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da mencionada importância, disponível na conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Do contrário, ante as orientações contidas no Ofício-circular 35/GC, proceda-se à pesquisa de contas bancárias ativas em nome da parte exequente junto ao SISBAJUD, a fim de que o montante disponível nestes autos seja coercitivamente direcionado a uma delas.
Não sendo encontradas tais informações, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado e intime-se a parte exequente, tanto por meio de seu patrono via publicação DJe/Sistema quanto pessoalmente, para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Após, comprovado o saque, mediante consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Permanecendo, contudo, o montante na conta judicial, certifique-se que foram adotadas todas as medidas possíveis para a respectiva liberação, nos moldes do que preconiza o art. 101, § 2º, do PGC, mas sem sucesso.
Só depois, dê-baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
19/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:13
em cooperação judiciária
-
18/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:18
Indeferido o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/11/2023 14:10
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES - CPF: *21.***.*68-34 (EXECUTADO) em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:24
Juntada de consulta sisbajud
-
10/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE CARVALHO MENDES - CPF: *21.***.*68-34 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
03/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:35
Deferido o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Deferido o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:12
Deferido em parte o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701174-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANNINE VITORINO DE ALMEIDA EXECUTADO: CRISTIANE CARVALHO MENDES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 170312945, de expedição de ofício ao DETRAN/DF, a fim de informar o paradeiro do veículo localizado na pesquisa RENAJUD de ID 165238854 (FIAT/UNO MILLE ECONOMY; ano/modelo: 2010/2010; placa: JHM8981), ante a notícia de que o veículo teria sido apreendido pelo referido órgão (ID 169175725), uma vez que este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos solicitando tal informação, sobretudo quando a pesquisa realizada, nesta data, ao sistema RENAJUD, não aponta qualquer restrição sobre o referido bem.
Por outro lado, DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado pela parte exequente de inserção de restrição de transferência somente sobre o veículo FIAT/UNO MILLE ECONOMY; ano/modelo: 2010/2010; placa: JHM8981, por ser suficiente à quitação do débito, caso seja localizado e penhorado.
Insira-se alerta de RESTRIÇÃO RENAJUD.
Desse modo, intime-se a parte credora para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a penhora do veículo acima indicado, ou requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
30/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:39
Deferido em parte o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701174-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANNINE VITORINO DE ALMEIDA EXECUTADO: CRISTIANE CARVALHO MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à CRISTIANE CARVALHO MENDES, encaminhado para o endereço QNM 3 Conjunto G, Casa 34, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-037, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/07/2023 16:33
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES - CPF: *21.***.*68-34 (EXECUTADO) em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:33
Deferido o pedido de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA - CPF: *32.***.*34-78 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 18:14
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CRISTIANE CARVALHO MENDES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de JANNINE VITORINO DE ALMEIDA em 02/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
01/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/04/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/04/2023 00:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:51
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/01/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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