TJDFT - 0762934-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:47
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISPINIANO DE SOUZA COELHO em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/12/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 06:26
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
30/09/2023 06:36
Juntada de comunicações
-
30/09/2023 06:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762934-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISPINIANO DE SOUZA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Para a expedição do PRECATÓRIO, necessária a anexação do contrato de honorários advocatícios.
De ordem, fica a parte autora intimada para que anexe o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, retornem-se os autos à contadoria, para que seja incluído o percentual dos honorários na nova planilha, com base no contrato a ser anexado.
Ao retornar da Contadoria, DESNECESSÁRIAS novas intimações.
Remetam-se, incontinenti, para expedição do Precatório BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 14:48:27.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
18/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
17/09/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 07:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762934-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISPINIANO DE SOUZA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte AUTORA foi regularmente intimada, por seu Advogado nos autos, para cumprir a determinação de ID 169567144 (anexar contrato de honorários advocatícios), porém, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo, NÃO anexando o contrato.
Certifico, ainda, que o processo está parado no sistema SAPRE - Sistema de Administração de Precatórios, AGUARDANDO A EXIGÊNCIA DA COORPRE – Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
Dessa forma, fica a parte autora/credora INTIMADA pela DERRADEIRA vez, para que cumpra a determinação de anexar aos autos o CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo SEM o cumprimento, intime-se a parte AUTORA pessoalmente, por Aviso de Recebimento.
Se, por fim, persistir a desídia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 14:32:01.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CRISPINIANO DE SOUZA COELHO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0762934-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISPINIANO DE SOUZA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 14:02:19.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
23/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:15
Decorrido prazo de CRISPINIANO DE SOUZA COELHO em 17/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:06
Transitado em Julgado em 20/05/2023
-
22/05/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CRISPINIANO DE SOUZA COELHO em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/03/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2023 19:44
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708301-57.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Cleidiane Pereira de Jesus
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 10:42
Processo nº 0711271-81.2023.8.07.0003
Silvia Maria de Arruda
Aamv Comercio de Veiculos Novos e Semino...
Advogado: Ana Carolina Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 19:11
Processo nº 0719636-85.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 13:24
Processo nº 0707020-09.2022.8.07.0018
Luana Martins da Silva
Distrito Federal
Advogado: Luiz Felipe da Mata Machado Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 17:43
Processo nº 0709210-14.2023.8.07.0016
Rosemeri Baamonde Gomes Germano
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 10:13