TJDFT - 0708469-41.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS em 19/02/2024 23:59.
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07/12/2023 02:24
Publicado Edital em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 07:13
Expedição de Edital.
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30/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/11/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HELDER CAMPANATE MARTINS em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708469-41.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELDER CAMPANATE MARTINS REQUERIDO: ANDRE LUIZ DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 22/09/2023 Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 28 de setembro de 2023 14:50:23.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 19:39
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:50
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de HELDER CAMPANATE MARTINS em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de fazer consistente em fornecer ao autor o ATPV/DUT do veículo GM/ CELTA, ANO 2002/2002, PLACA JFV1312, COR: PRETA, RENAVAN *07.***.*77-74.
Chassi: 98GRDO8Z02G142198, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00.
Em caso de inércia, independentemente da aplicação da referida multa, determino a expedição de ofício ao DETRAN-DF determinando seja dispensada a apresentação do ATPV/DUT para a realização da transferência do veículo, condicionada, no entanto, ao cumprimento de todas as demais exigências e procedimentos rotineiros, nos termos dos art. 497 e 501 do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de HELDER CAMPANATE MARTINS em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 14:43
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:43
Outras decisões
-
20/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:43
Outras decisões
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17/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 13:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:09
Outras decisões
-
13/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/03/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DIAS em 06/02/2023 23:59.
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11/12/2022 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:03
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:03
Outras decisões
-
10/11/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 20:10
Juntada de Certidão
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01/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de HELDER CAMPANATE MARTINS em 14/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 14:43
Recebidos os autos
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19/08/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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18/08/2022 18:13
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/08/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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05/07/2022 18:55
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/06/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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