TJDFT - 0729891-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:22
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, procedo a juntada do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 02/2022, faço vista às partes, por cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
12/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que os cálculos foram elaborados pela Contadoria Judicial, órgão equidistante e auxiliar do juízo, bem como se tratar de mera atualização do valor de face da RPV, respeitando as retenções obrigatórias, se houver, HOMOLOGO os cálculos da planilha da Contadoria (ID 211202699).
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Ressalto, inclusive, que o ente federado FORA INTIMADO, por mais de uma vez, para efetuar o pagamento da RPV, o que se afere das decisões sob os ID 206036176 e ID 206792528, por ele ignoradas, o que justifica a medida constritiva em destaque.
Assim,determino o bloqueio da importância de R$ 2.736,20 (dois mil setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), cálculos sob o ID 211202699, através do sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para informar a sua conta bancária para transferência do valor depositado em conta judicial, no prazo de 05 dias.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem os autos conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:05
Outras decisões
-
31/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de BAGDA CRISTINA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:11
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 30 dias, conforme solicitado pelo réu.
Manifeste-se a autora em réplica e, desde logo, especifique se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito.
Em caso positivo, deverá esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia frente à questão de direito material em julgamento.
Prazo: 15 dias (para réplica e especificação de provas).
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:44
Outras decisões
-
28/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729891-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BAGDA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido de prazo adicional, formulado pela parte requerida, na peça defensiva.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
23/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:03
Outras decisões
-
04/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/07/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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