TJDFT - 0710644-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:42
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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11/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710644-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: LARA KETLYN LOPES ABUD SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 168240414).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 167336092 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 07:17
Recebidos os autos
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03/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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