TJDFT - 0705002-20.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
11/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705002-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIA DO SOCORRO COELHO OLIVEIRA SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 168933136).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 163536406 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:58
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708928-09.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Augusto Souza Rodrigues
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 12:19
Processo nº 0004328-85.2002.8.07.0016
Jose Angelo Maciel Monteiro
Valeria Borges Lins Maciel Monteiro
Advogado: Jose Angelo Maciel Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 16:10
Processo nº 0706720-52.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Pedro de Almeida Franca
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 14:09
Processo nº 0729891-05.2023.8.07.0016
Bagda Cristina da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 17:02
Processo nº 0720703-22.2022.8.07.0016
Celeste Stefaisk Nunes
Wellington Batista de Carvalho
Advogado: Isaura Luci Roza de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 20:44