TJDFT - 0708875-02.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708875-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 7 de março de 2024 21:05:54.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
29/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708875-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em desfavor de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 25 de janeiro de 2024 19:10:52.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708875-02.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:30:33.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:16
Publicado Consulta RENAJUD em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0708875-02.2021.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME EXECUTADO: CACIO HENRIQUE SILVA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO a parte credora acerca dos gravames existentes no bem localizado no sistema RENAJUD.: Brasília/DF, 22/08/2023.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:59
Juntada de consulta renajud
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:54
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 08:34
Outras decisões
-
28/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/11/2022 13:59
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:00
Outras decisões
-
14/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/09/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/02/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/02/2022 17:29
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GAMA GALVAO ENGENHARIA, CONSULTORIA E CONSTRUCOES EIRELI - ME em 16/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:13
Publicado Sentença em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:46
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/11/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de CACIO HENRIQUE SILVA COSTA em 16/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 14:43
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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