TJDFT - 0701414-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 13:01
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ALMEIDA DIAS MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701414-40.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALMEIDA DIAS MATERIAL DE CONSTRUCAO - EIRELI SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas.
Condeno o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios reduzidos pela metade (CPC, art.90, § 4º), no montante final de 5% sobre o atualizado da causa.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:28
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/08/2021 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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11/07/2021 18:08
Recebidos os autos
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11/07/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 15:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 10:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
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18/05/2021 10:05
Audiência Conciliação realizada em/para 11/05/2021 08:30 CEJUSC-FISCAL.
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12/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
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08/04/2021 16:07
Audiência Conciliação designada em/para 11/05/2021 08:30 CEJUSC-FISCAL.
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07/04/2021 15:54
Audiência Conciliação cancelada em/para 16/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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05/04/2021 11:27
Recebidos os autos
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05/04/2021 11:27
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2021 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 15:47
Recebidos os autos
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13/01/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/01/2021 12:18
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/01/2021 12:18
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/01/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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