TJDFT - 0708002-86.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708002-86.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
09/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 22:48
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708002-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:47:14.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
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28/05/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
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28/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:56
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 21:55
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
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09/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708002-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte exequente renuncia expressamente ao valor que excede a 10 salários mínimos, a fim de receber o crédito por meio de Requisição de Pequeno Valor, consoante petição de ID 182365990.
Sendo assim, homologo a renúncia e, por conseguinte, determino a expedição dos requisitórios abaixo, em face do DISTRITO FEDERAL: 1 - RPV em favor de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF *80.***.*07-00, no valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil e cento e vinte reais), referente ao valor principal após a renúncia.
Defiro o decote dos honorários contratuais a RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63, OAB/DF 1.354, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), referente a 10% (dez por cento), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios, acostado ao ID 163282543. 2 - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF nº 732/01, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 1.966,35 (um mil novecentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Após, prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 170451528.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:47:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:16
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO - CPF: *80.***.*07-00 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
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07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708002-86.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:16:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163282539 Petição Inicial Petição Inicial 23062619583675600000150092830 163282542 Cálculo Petição 23062619583692000000150092833 163282543 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23062619583706200000150092834 163283696 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23062619583755700000150094037 163283697 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23062619583778900000150094038 163283698 Contracheques Outros Documentos 23062619583796200000150094039 163283700 Fichas Financeiras Outros Documentos 23062619583821000000150094041 163283702 Fichas Financeiras Outros Documentos 23062619583903900000150094042 163283704 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23062619583945400000150094044 163283705 Declaração GAPED Outros Documentos 23062619583992400000150094045 163283706 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23062619584008100000150094046 163283708 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23062619584022600000150094048 163283709 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23062619584035600000150094049 163283710 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23062619584083200000150094050 163283711 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23062619584094300000150094051 165285660 Decisão Decisão 23071318340634800000151862554 165285660 Decisão Decisão 23071318340634800000151862554 165637207 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071800391681600000152172298 169610935 Petições diversas Petição 23082317294500000000155694159 169610936 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082317294500000000155694160 169674927 Certidão Certidão 23082409375796000000155749820 169674927 Certidão Certidão 23082409375796000000155749820 169962508 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082602455966800000156004799 170257015 Petição Petição 23082916410202400000156265412 170257020 maria_da_conceicao_sarmento_ribeiro_calculo_gaped Documento de Comprovação 23082916410246100000156265417 170257022 maria_da_conceicao_sarmento_ribeiro_p_7080028620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23082916410293600000156265419 -
30/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:41
Outras decisões
-
30/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708002-86.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO SARMENTO RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 09:37:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
24/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:34
Outras decisões
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12/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/07/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/07/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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