TJDFT - 0704758-82.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:32
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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07/11/2023 18:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:13
Homologada a Transação
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18/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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01/09/2023 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704758-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE SOARES BARBOSA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova exordial com a inclusão da pretensão indenizatória a título de danos morais (R$ 10.000,00) entre os pedidos e também para incluir tal montante no valor da causa, sob pena de extinção prematura do feito.
Ressalte-se que deverá, na mesma emenda à inicial, especificar com exatidão a pretensão à qual renuncia por exceder o teto legal, a fim de não configurar pleito ilíquido.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/08/2023 11:32
Recebidos os autos
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31/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704758-82.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE SOARES BARBOSA REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar o valor da causa para que também seja considerada a quantia referente à negativação hostilizada (R$ 28.068,75).
Em que pese a renúncia da demandante ao montante que exceder o teto de quarenta salários mínimos, não há como deixar de corrigir o valor da causa a fim de que corresponda integralmente às pretensões formuladas pela autora em consonância com a ordem jurídica, ainda que a análise dos pleitos – quando da prolação de eventual sentença condenatória – limitar-se-á ao referido teto legal.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/08/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/08/2023 19:20
Recebidos os autos
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25/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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