TJDFT - 0707665-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:36
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de WAIVERLEICH ALVES VIEIRA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação Embargos à Execução opostos por WAIVERLEICH ALVES VIEIRA, em desfavor de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a realização de acordo para pagamento do débito nos autos da ação de execução de título extrajudicial, razão pela qual tem-se que ocorreu a perda do interesse de agir em relação aos presentes embargos à execução.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários conforme acordado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GAMA, DF, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:31:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/02/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707665-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WAIVERLEICH ALVES VIEIRA EMBARGADO: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:22:03.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
26/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 09:08
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a embargante para que se manifeste acerca do teor da impugnação aos Embargos retro, no prazo de 15 dias, postulando o que for pertinente. -
22/08/2023 12:29
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2023 13:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:51
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 10:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/06/2023 08:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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