TJDFT - 0715064-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2024 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715064-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 137191575 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório .
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 137192858 e 172117635 ) .
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 18:10:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
16/09/2023 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:20
Outras decisões
-
15/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715064-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 10:56:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
05/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715064-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer na Decisão ID 137667826, entretanto não cumpriu integralmente o disposto, conforme documento ID 139290445 e ID 160620053, motivo pelo qual foi reiterada sua intimação para apresentar as razões do cumprimento parcial.
Nota-se, contudo, que o Distrito Federal permaneceu inerte, apesar das diversas intimações, razão pela qual consolido a multa fixada ID 159256078.
Preclusa a presente Decisão, expeça-se o RPV em favor da parte exequente.
No mais, a obrigação de fazer permanece.
Intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto na Decisão ID 137667826 de forma integral, ou apresente os motivos da impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 16:15:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/08/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:06
Outras decisões
-
28/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:55
Outras decisões
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:21
Outras decisões
-
13/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:51
Outras decisões
-
05/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAQUIM VIRGILIO MENDES BARBOSA em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:33
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/05/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:39
Outras decisões
-
08/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:41
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Outras decisões
-
12/12/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/12/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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