TJDFT - 0725776-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 20:31
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 20:31
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DIEGO LUCIO LOPES MARTINS em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725776-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO LUCIO LOPES MARTINS EXECUTADO: ERICA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de Carta Precatória referente ao processo de n.º 5402174-72.2023.8.09.0073, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Inhumas/GO.
Conforme exposto no art. 3º da Portaria Conjunta 83/2018, compete ao Juiz das varas de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias ou de ordens remetidas ao Distrito Federal, ressalvadas as competências das varas de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, de Execuções Penais, da Infância e da Juventude bem como da Auditoria Militar, nos termos do art. 32 da Lei 11.697, de 2008.
Dessa forma, este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2023 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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