TJDFT - 0722412-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 22:11
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:11
Determinado o arquivamento
-
05/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:06
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 20:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:14
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 187198081, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas: BANCO ITAÚ, AG: 0198, C/C: 17002-9, Chave PIX: CNPJ - 01.***.***/0001-76, conta de titularidade da parte credora.
Cientifique-se, ainda, a parte devedora, de que deverá encaminhar, mensalmente, os comprovantes de depósito para a patrona da exequente, por meio do número: (61) 99272-1939.
Por fim, alerte-se a parte devedora, de que o atraso ou descumprimento da avença acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como na incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
04/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:28
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de NICOLLY PEREIRA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias sobre a proposta de acordo apresentada na petição de id. 187198081 ou requerer o que entender de direito. -
20/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada pelo exequente na petição de ID 184305470.
Deverá dizer se anui com a retificação da proposta de acordo para 12 (doze) pagamentos (ID 169329871), sendo 11 (onze), no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e o último pagamento de R$123,96 (cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos), desde que a devedora liquide as cinco parcelas que se encontram em atraso: 09/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023 e 01/2024, no total de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), prosseguindo com os pagamentos remanescentes, a partir de fevereiro de 2024.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade da execução.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
24/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:38
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/12/2023 15:21
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 14:37
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
23/10/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 11:17
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:05
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela parte devedora na certidão de ID 169329871, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
24/09/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de NICOLLY PEREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 169688410.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega dos títulos de crédito originais que embasaram o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca dos dados bancários apresentados pela parte exequente ao ID 169952462, cientificando-se a devedora de que DEVERÁ encaminhar, a cada mês, os comprovantes de pagamento, para baixa administrativa pela exequente, para o número (61) 99213-8556.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de NICOLLY PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722412-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: NICOLLY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimei, por telefone, a parte executada NICOLLY PEREIRA DA SILVA, CPF: *74.***.*14-27, compareceu ao balcão desta Secretaria e nesta ocasião, apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 1.773,96 (mil setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos, e se compromete a pagar em 12 (doze) parcelas, sendo as 11(onze) primeiras parcelas no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) e a última (12ª) parcela no valor R$ 123,96 (cento e vinte e três reais e noventa e seis centavos) sendo a primeira parcela para o dia 05/09/2023 e as restantes para o mesmo dia 05 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
A parte executada se comprometeu a efetuar o pagamento da primeira parcela do acordo, na data acima informada, independentemente de nova intimação, desde que de posse dos dados bancários da parte exequente; .
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, bem como deverá entregar à executada, mediante recibo, o título de crédito(nota promissória) ORIGINAL, emitido pela parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:26
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/07/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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