TJDFT - 0719225-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 00:34
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
22/06/2025 12:11
Recebidos os autos
-
22/06/2025 12:11
Outras decisões
-
13/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:17
Outras decisões
-
09/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:28
Publicado Portaria em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:14
Juntada de portaria
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08/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 15:47
Juntada de portaria
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24/02/2025 17:10
Expedição de Alvará.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 195783823 o inventariante apresentou novo esboço de partilha.
O Ministério Público apresentou manifestação ao ID. 202064334, no qual permaneceu pendente de análise pelo Juízo a possibilidade de realização de apuração de haveres do patrimônio da empresa.
Pois bem.
Razão assiste ao Parquet.
O procedimento de inventário possui cognição limitada, ou seja, restrita às provas documentais.
Nesse sentido, questões complexas e que dependam da produção de prova diversa da documental devem ser encaminhadas ao Juízo ordinário, ainda mais quando há divergência entre os interessados, como prevê os arts. 512 e 641, §2º, do CPC.
Com efeito, a apuração de haveres tem por finalidade a avaliação de todo o patrimônio da empresa, não restringindo-se às cotas nominais das quais os sócios são possuidores.
Assim, o que deve ser partilhado neste inventário são cotas sociais que o inventariado possuía ao tempo de seu falecimento.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES DO AUTOS DA HERANÇA.
QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO A SEREM DEBATIDAS EM AÇÕES AUTÔNOMAS.
ART. 612 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeiro contra decisão (ID origem 170877793) que, nos autos de ação de inventário (processo n. 0701034-62.2021.8.07.0001), reputou incabível, nos autos de referência, qualquer discussão quanto à administração ou apuração de haveres de pessoa jurídica Scriptorium Consultoria Ltda., da qual o autor da herança era sócio quando em vida. 2.
Nos termos do art. 612 do CPC, no âmbito do inventário, o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. 3.
Eventual apuração de haveres e a possível liquidação de cotas sociais da sociedade empresária integrada pelo autor da herança são questões complexas que devem ser tratadas em autos próprios, não se afigurando viável a sua discussão no âmbito de ação de inventário, à luz da disposição legal constante da parte final do art. 612 do CPC.
Precedente do c.
STJ. 4.
Como precisamente apontado no parecer apresentado pela douta Procuradoria de Justiça Cível do MPDFT, “a participação societária do falecido se transfere automaticamente aos herdeiros, devendo ser partilhada entre eles e constar do rol do inventário, conforme bem delineou a decisão recorrida.
Assim, a questão da continuidade ou não da sociedade e a apuração de haveres do sócio morto devem ocorrer em ação própria, por ser questão complexa” (ID 54904626, p. 4). 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1831640, 0742774-32.2023.8.07.0000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2024, publicado no DJe: 27/03/2024.) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de apuração de haveres das empresas neste feito, devendo ser realizado em autos próprios no Juízo ordinário competente.
AUTORIZO a expedição de alvará para seja realizada junto ao DETRAN/DF a baixa administrativa do veículo HONDA CITY EXL CVT, Placa PAS 2504, Chassi 01.***.***/5059-00, ante a informação de que o bem foi perdido (ID's. 190717007 e 190717006).
Intime-se o o inventariante para apresentação do correto esboço de partilha.
Observe-se que devem ser incluídas apenas as cotas sociais pertencentes ao inventariado, e não qualquer outro patrimônio de titularidade das empresas.
Na mesma oportunidade, junte-se comprovação da baixa do veículo junto ao DETRAN/DF.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 01:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 01:01
Outras decisões
-
10/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Portaria em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0719225-24.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias para inventariante cumprir as determinações precedentes conforme solicitado no ID 214160745.
Brasília, 24 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
24/10/2024 06:52
Juntada de portaria
-
11/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:43
Outras decisões
-
10/09/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/09/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 22:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0719225-24.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intima-se Monique Stefany Silva para manifestação de ID 203520831.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:47
Juntada de portaria
-
22/07/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:26
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 12:51
Expedição de Portaria.
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09/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:18
Publicado Portaria em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:28
Expedição de Portaria.
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26/06/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 05:14
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre a impugnação apresentada sob o ID 197175485, em seguida, renove-se vista ao MP.I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
27/05/2024 23:58
Recebidos os autos
-
27/05/2024 23:58
Outras decisões
-
23/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:04
Juntada de portaria
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:38
Outras decisões
-
09/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:47
Juntada de portaria
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:44
Deferido o pedido de FAUSE NABIL EL HAJE - CPF: *91.***.*99-34 (HERDEIRO).
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23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pelo Ministério Público, abre-se vista à parte inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
04/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:32
Outras decisões
-
21/03/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 02:55
Publicado Portaria em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0719225-24.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 11 de março de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
11/03/2024 11:14
Expedição de Portaria.
-
10/03/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:07
Expedição de Portaria.
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de quinze dias para o cumprimento da determinação precedente.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:55
Outras decisões
-
29/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Juntada de portaria
-
02/01/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:50
Outras decisões
-
13/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:30
Publicado Portaria em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MONIQUE STEFANY SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:49
Juntada de portaria
-
24/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Outras decisões
-
07/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de trinta dias para apresentação do plano de partilha, sob pena de remoção.
Apresentado, intime-se o Ministério Público e a Fazenda Pública.I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
22/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:01
Outras decisões
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o inventariante sobre as comunicações recebidas, requerendo-se o que entender de direito no prazo de cinco dias.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 19:57
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:57
Outras decisões
-
11/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 08:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0719225-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FAUSE NABIL EL HAJE, MARYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, MONIQUE STEFANY SILVA REPRESENTANTE LEGAL: NABIL NAZIR EL HAJE INVENTARIADO(A): FAUSE NABIL EL HAJE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize a secretaria o cadastro processual como requerido sob o ID 169310712.
Intime-se o inventariante sobre o teor da comunicação de ID 169281471.I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:16
Outras decisões
-
21/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de Superintendência de Seguros Privados - SUSEP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:25
Outras decisões
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:44
Outras decisões
-
24/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/07/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:54
Outras decisões
-
19/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:45
Outras decisões
-
07/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:59
Outras decisões
-
27/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 05:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 05:05
Outras decisões
-
21/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:43
Outras decisões
-
15/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/06/2023 10:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:08
Outras decisões
-
02/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:31
Outras decisões
-
02/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/04/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:10
Juntada de portaria
-
15/04/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:05
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:50
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:48
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:16
Outras decisões
-
24/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
26/02/2023 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2023 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:02
Outras decisões
-
14/02/2023 18:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 18:54
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:34
Decorrido prazo de NAZIR EL HAJE NETO em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:21
Publicado Portaria em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:19
Expedição de Termo.
-
23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
23/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
16/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FAUSE NABIL EL HAJE em 08/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
10/08/2022 14:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
21/07/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 16:41
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/05/2022 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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