TJDFT - 0714086-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 20:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 20:46
Outras decisões
-
12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:00
Expedição de Portaria.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Portaria em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:14
Juntada de portaria
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/02/2025 17:00
Juntada de portaria
-
26/02/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
26/02/2025 16:57
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:24
Publicado Portaria em 14/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:18
Juntada de portaria
-
11/11/2024 22:56
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Inventário ajuizado por Zelia Mariza Ferrero Moreira, Carlos Eduardo Ferrero Moreira e Ricardo Cesar Ferrero Moreira, representado por Zelia Mariza Ferrero Moreira, para a partilha dos bens deixados por Jeronymo da Silveira Moreira, qualificados nos autos.
A sentença de ID180244143 , homologou a partilha de ID 171202824.
A sentença de ID 211060269, proferida pela 6ª Vara de Família de Brasília, autorizou a alienação da fração de titularidade do interditado, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da sala comercial descrita na matrícula n. 144.826 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, pelo preço mínimo da sua copropriedade no valor de R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinquenta reais), Há pedido dos herdeiros pela da venda da sala comercial situada no SCS, Quadra1, Bloco M, 7º andar ou 10º pavimento do Edifício Gilberto Salomão,matrícula nº 144.826, Brasília/DF, para pagamento do imposto pendente.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento (ID213200252).
Relatei.
Decido.
Embora sentenciado o presente inventário, considerando-se que a venda pretendida tem a concordância dos herdeiros e se mostra como o meio hábil para angariar fundos para o pagamento dos tributos pendentes, autorizo a venda da sala comercial situada no SCS, Quadra 1, Bloco M, 7º andar ou 10º pavimento do Edifício Gilberto Salomão,matrícula nº 144.826, Brasília/DF, nos termos da sentença de ID 211060269.
Concedo à presente decisão, força de alvará.
O valor devido ao herdeiro RICARDO CÉSAR FERRERO MOREIRA deve ser depositado em conta vinculada ao processo 0772878-22.2024.8.07.0016, em trâmite perante a 6ª Vara de Família de Brasília (Id211060269 ).
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias.I.
O presente feito, deve aguardar arquivado a realização da venda autorizada, por se tratar de feito sentenciado.
Brasília-DF, 11 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:29
Outras decisões
-
08/10/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre a sentença de ID 211060269, intimem-se a inventariante e o Ministério Público.I.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
23/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:14
Outras decisões
-
16/09/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/09/2024 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Portaria em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0714086-91.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/08/2024 16:47
Juntada de portaria
-
12/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:58
Juntada de portaria
-
22/07/2024 16:37
Expedição de Alvará.
-
22/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi sentenciado (ID 180244143), restando apenas a regularização do imposto de transmissão por parte da meeira e dos herdeiros para expedição dos documentos pertinentes, assim, a prestação jurisdicional já foi exaurida.
Conforme já decidido ao ID 186258450, eventual alienação de bens partilhados deve ser realizada conforme as formalidades legais, observando-se que a cota-parte de herdeiro incapaz deve ser precedido de autorização do juízo competente.
ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de alienação e por essa razão o pedido de ID 185815431.
Intime-se a inventariante para que junte comprovante de pagamento dos impostos devidos à Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Sem prejuízo, expeça-se alvará autorizando ZÉLIA MARIZA FERRERO MOREIRA transferir o veículo Fiat Strada Working Hard 1.4, Fire Flex, 8V CE, ano/modelo 2016/2017, placa PAV 0807DF, RENAVAM *11.***.*10-64, para seu próprio nome, tendo em vista a de decisão de ID 158170681.
Não havendo oposição da Fazenda do Estado de Minas Gerais, expeça-se alvará para levantamento dos valores das contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme petição de ID 195184487.
No tocante ao herdeiro incapaz, o alvará de transferência será expedido em nome de sua representante legal para os dados bancários informados no documento de ID 195004107, conforme determinado na decisão de ID 195140933.
Expedidos os documentos determinados em sentença e os alvarás, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:15
Indeferido o pedido de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA - CPF: *10.***.*49-53 (HERDEIRO), RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA - CPF: *64.***.*32-53 (HERDEIRO), ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA - CPF: *85.***.*56-68 (INVENTARIANTE), ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA - CPF:
-
10/07/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:15
Outras decisões
-
01/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:44
Outras decisões
-
14/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:51
Outras decisões
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 15:01
Desentranhado o documento
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03/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA e outros INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário (ID 194878467), conforme homologado em sentença e previsto em esboço de partilha (ID 171202824), separado por conta judicial, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás por esta serventia.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Destaco o teor da Portaria Conjunta 48/2021, de 2/6/2021, que veda a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial e que determina a expedição do alvará de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial.
No tocante ao herdeiro incapaz, diante da certidão de curatela definitiva, o alvará de transferência será expedido em nome de sua representante legal para os dados bancários informados no documento de ID 195004107.
Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:20
em cooperação judiciária
-
30/04/2024 13:20
Outras decisões
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para manifestar-se acerca da certidão de ID 194878467.
I.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:34
Outras decisões
-
26/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:48
Outras decisões
-
15/03/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se sentenciado (ID 180244143) e aguarda por providências dos herdeiros para que sejam expedidos os eventuais alvarás de levantamento e formais de partilha.
Retornem-se os autos ao arquivo, considerando a cota de ID 187228090.
Faculto o desarquivamento para comprovação do pagamento dos impostos ou sua isenção, conforme o caso.
Após o desarquivamento e da juntada da comprovação do pagamento dos impostos ou a sua isenção, os autos deverão ser encaminhados para a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em seguida, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal se pronuncie a favor do prosseguimento do feito, em razão da regularidade dos impostos e, ainda, não havendo restrições, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Todavia, caso a Secretaria de Fazenda Pública do Distrito Federal aponte pendências, intimem-se os interessados para se manifestarem, no prazo de cinco dias.
De todo o exposto, indefiro o pedido de ID 180952202.
I.
Brasília-DF, 8 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
11/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:27
Outras decisões
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a parte requerente equivoca-se ao afirmar que a penhora de ID 183208462 foi baixada, quando na verdade a penhora que outrora foi baixada foi a de ID 178944413 conforme comunicação de ID 178944413.
Quanto ao requerimento de ID 180952202, manifeste-se o MP.
No que diz respeito à alienação requerida em ID 186504341, verifico que o tema já foi debatido e deliberado na decisão lançada em ID 186258450.
Nada a deferir.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Outras decisões
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA HERDEIRO: RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi sentenciado, homologando-se a partilha dos bens do espólio, pendente somente a regularização do imposto de transmissão para expedição dos documentos pertinentes, portanto esta exaurida a prestação jurisdicional, eventual alienação de bens partilhados deve ser realizado conforme as formalidades legais, observando-se que a cota-parte de herdeiro incapaz deve ser precedido de autorização do juízo competente, por essa razão indefiro o pedido de ID 185815431.
Os valores partilhados em espécie, pertencentes ao herdeiro Ricardo César Ferrero Moreira devem ser transferidos ao juízo onde tramita o cumprimento de sentença, cuja penhora foi registrada na capa dos autos (Id 183208462).
Em seguida, aguarde-se arquivado o desembaraço fiscal.
I.
Brasília-DF, 09 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:04
Outras decisões
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714086-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA, RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA, CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA INVENTARIADO: JERONYMO DA SILVEIRA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública retro, no prazo de quinze dias.
Atendido, renove-se a vista ao órgão fazendário.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:15
Outras decisões
-
11/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 15:05
Expedição de Termo.
-
11/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:09
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/11/2023 13:24
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:24
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Outras decisões
-
02/10/2023 15:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
29/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:43
Outras decisões
-
08/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Portaria em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0714086-91.2022.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação ministerial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2023.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
25/08/2023 17:20
Juntada de portaria
-
25/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:55
Outras decisões
-
08/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Portaria em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 13:39
Juntada de portaria
-
20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:09
Outras decisões
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Portaria em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:45
Juntada de portaria
-
23/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:38
Outras decisões
-
14/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:55
Publicado Portaria em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:22
Juntada de portaria
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Alvará.
-
10/05/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:12
Outras decisões
-
10/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de ZELIA MARIZA FERRERO MOREIRA em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:34
Publicado Portaria em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:32
Juntada de portaria
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:06
Outras decisões
-
16/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:48
Juntada de portaria
-
17/02/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 06:24
Juntada de portaria
-
05/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
06/05/2022 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:14
Expedição de Portaria.
-
29/04/2022 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Portaria em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:06
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 19:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/04/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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