TJDFT - 0733255-92.2017.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:27
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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26/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
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16/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:53
Recebidos os autos
-
19/07/2021 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2021 23:59:59.
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15/05/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:12
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 09:47
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de MASS MEDIA COMUNICACAO S/S - ME em 22/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
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27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733255-92.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASS MEDIA COMUNICACAO S/S - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
A executada veio aos autos (ID. 81612574), noticiou parcelamento administrativo do débito e requereu o desbloqueio do valor constrito, pelos mesmos fundamentos.
Vieram os autos.
Decido.
Indefiro o pleito.
O parcelamento do crédito tributário acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, VI, do CTN.
Em consulta ao SITAF, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi, conforme dito pela executada, parcelado administrativamente (Código 39).
Assim, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDAs, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no referido artigo.
Intimem-se, devendo a exequente manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio feito pela executada, já que aquela é a detentora da primazia da execução e que o pedido não abarca questão de ordem pública Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 19:08
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2020.
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12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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09/12/2020 13:25
Recebidos os autos
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09/12/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 15:03
Juntada de Certidão
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20/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
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14/07/2020 14:45
Recebidos os autos
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14/07/2020 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2020 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2020 09:08
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2020 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2020 10:26
Expedição de Mandado.
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29/05/2018 19:42
Recebidos os autos
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19/02/2018 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/09/2017 14:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
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14/09/2017 14:58
Juntada de Certidão
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14/09/2017 14:55
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
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14/09/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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