TJDFT - 0048772-26.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:24
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 01:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 01:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 03/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 12:09
Juntada de Certidão
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25/10/2021 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0048772-26.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO FINASA S/A. DECISÃO Trata-se de pedido de conversão em renda do valor penhorado nos autos (ID 99626029) a favor do Distrito Federal, aviado pela parte executada, para quitar o débito exequendo. É o breve relato.
DECIDO.
DEFIRO o pleito da parte executada.
Expeça-se imediatamente o respectivo alvará de levantamento, intimando-se o exequente para se pronunciar quanto à quitação do débito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/10/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 00:29
Recebidos os autos
-
16/09/2021 00:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/09/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 13:49
Juntada de Certidão
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30/07/2021 17:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/06/2021 01:23
Recebidos os autos
-
28/06/2021 01:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
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10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 09/04/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 02:09
Recebidos os autos
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29/01/2021 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
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28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0048772-26.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BANCO FINASA S/A.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico e dou fé que remeto os presentes autos à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2021 13:43:34.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
26/01/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/01/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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