TJDFT - 0100820-30.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 17:10
Recebidos os autos
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25/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
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19/03/2022 17:48
Recebidos os autos
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19/03/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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11/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA MENDES em 03/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0100820-30.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSWALDO DA SILVA MENDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Emende-se para recolher as custas de ingresso. Prazo: 15 dias. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/12/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 17:07
Recebidos os autos
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06/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA MENDES em 16/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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08/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0100820-30.2011.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSWALDO DA SILVA MENDES C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2021 17:01:04. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
06/07/2021 17:01
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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16/06/2021 11:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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16/06/2021 11:52
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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16/06/2021 11:50
Juntada de Certidão
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14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de OSWALDO DA SILVA MENDES em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 17:57
Recebidos os autos
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17/03/2021 17:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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15/03/2021 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0100820-30.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSWALDO DA SILVA MENDES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste Juízo, faço intimar a Procuradoria Geral do Distrito Federal para que se manifeste acerca da exceção de pré-executividade oposta. BRASÍLIA, DF, 27 de janeiro de 2021 11:14:32.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
27/01/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:14
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/08/2019 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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