TJDFT - 0727342-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:25
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:40
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727342-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA, em face de REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727342-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por REQUERENTE: ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA, em face de REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Determinada a emenda à inicial, a parte autora não atendeu a ordem.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, I, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/08/2023 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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31/07/2023 19:20
Indeferida a petição inicial
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31/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:30
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 15:16
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 15:42
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/06/2023 15:46
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ARTHUR EMIR CLIFFORD VALENCA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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