TJDFT - 0708549-91.2021.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 23:33
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/09/2023 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0708549-91.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROQUE VITORIO DOS SANTOS SENTENÇA O Ministério Público em exercício neste Juízo denunciou ROQUE VITORIO DOS SANTOS pelos seguintes fatos: “No dia 31 de janeiro de 2020, às 11h38m, na Chácara 21, Conjunto 5, Lote 11 C, Arniqueira/DF, ROQUE VITÓRIO DOS SANTOS, de forma consciente e voluntária, valendo-se das relações domésticas e familiares, ofendeu a integridade física de sua ex-companheira, E.
S.
D.
J., causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de corpo de delito de ID 109603549, bem como a ameaçou, por palavras, de causar mal injusto e grave.
Tais condutas consistiram em violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que configuram violência física e psicológica praticadas por homem contra sua ex-companheira, fundadas em questão de gênero (ilusão de superioridade de gênero, sentimento de ser “proprietário” da mulher).
No contexto acima declinado, ROQUE VITÓRIO DOS SANTOS chegou bastante exaltado na residência de CIARA.
Ao perceber que CIARA pegou seu aparelho celular para filmá-lo, ROQUE tomou o telefone das mãos de CIARA e passou a agredi-la, puxando seu braço e a arrastando pelo chão.
Diante dos gritos de socorro de CIARA, ROQUE cessou as agressões e deixou o local, dizendo que ia dar vários tiros em CIARA.
Tais condutas ocasionaram em CIARA as lesões constatadas no Laudo de Exame de Corpo Delito de ID 109603549.” Os fatos foram capitulados como aqueles descritos nos arts. 147, caput, e 129, §9º, ambos do Código Penal Brasileiro, na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida em 17/02/2022 (ID 116058548).
O denunciado foi devidamente citado (ID 123867582) e apresentou resposta à acusação (ID 127712549).
Os autos foram saneados (ID 127856010) e realizou-se audiência de instrução e julgamento (ID 159149613).
As partes desistiam da oitiva da vítima, testemunhas e interrogatório, o que foi homologado no ID 164776972.
Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em alegações finais, as partes requereram a improcedência da ação (IDs 168643256 e 169385597). É o relato.
Decido.
EXISTÊNCIA DO FATO/AUTORIA: Não procede a acusação.
Encerrada a instrução verifico que a acusação não logrou comprovar a conduta imputada ao réu.
Embora seja farto o conjunto probatório obtido na esfera policial, contudo, ele não foi ratificado em Juízo sobre o manto do contraditório, sendo, portanto, as provas existentes, imprestáveis, por si só para fundamentar uma condenação contra o réu.
A ausência de corroboração da prova inquisitorial deve favorecer o réu o que determina a sua absolvição em face do princípio do in dubio pro reo.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e absolvo, nos termos do art. 386, VII, do Decreto-Lei 3689/41 – CPP, ROQUE VITORIO DOS SANTOS, acusado pela prática do crime descrito nos arts. 147, caput, e 129, §9º, ambos do Código Penal Brasileiro, na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/06.
Intimem-se as partes.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com as comunicações e baixas de estilo. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
22/08/2023 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/07/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:33
Revogada decisão anterior datada de 18/05/2023
-
24/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
23/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
18/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
20/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
21/06/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:20, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
13/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
17/02/2022 19:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/02/2022 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:35
Expedição de Ofício.
-
25/10/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:10
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 04/10/2021 18:00 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
06/10/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:10
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 17:48
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 04/10/2021 18:00 Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
13/09/2021 18:58
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2021 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 09:38
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras - (em diligência)
-
09/06/2021 20:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras para Psicossocial - (em diligência)
-
09/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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