TJDFT - 0722379-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE ZEIDAN em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DAYANE MARIA VIEIRA RAMOS ZEIDAN em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722379-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANE MARIA VIEIRA RAMOS ZEIDAN, ROGERIO HENRIQUE ZEIDAN REQUERIDO: JOAO BATISTA MAIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O interesse processual está fundamentado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
No caso dos autos, uma vez que a parte requerente informou que o atual proprietário do veículo GM/CELTA 2P SUPER, placa JDV6183 procedeu à transferência do bem para seu nome (ID. 172139274), houve a perda superveniente do objeto em relação ao pedido de alínea "c".
Ademais, a parte autora requereu a extinção e arquivamento dessa demanda em razão da perda do interesse de agir.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento deste feito.
Ante o exposto, reconheço a perda do objeto e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 22:02
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2023 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:47
Deferido o pedido de DAYANE MARIA VIEIRA RAMOS ZEIDAN - CPF: *40.***.*11-70 (REQUERENTE).
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04/09/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2023 11:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 11:22
Recebidos os autos
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03/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722379-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYANE MARIA VIEIRA RAMOS ZEIDAN, ROGERIO HENRIQUE ZEIDAN REQUERIDO: JOAO BATISTA MAIA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 168797106, pois é dever da parte autora identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço.
Assim, intime-se a parte autora para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/08/2023 21:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 21:05
Indeferido o pedido de DAYANE MARIA VIEIRA RAMOS ZEIDAN - CPF: *40.***.*11-70 (REQUERENTE)
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21/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
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21/08/2023 07:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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