TJDFT - 0713035-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE LUIZ em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:29
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE LUIZ em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Edital em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0713035-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ERLAINE FREITAS BRAGA, TATIANE FREITAS LUIZ, DANIEL FREITAS LUIZ, LUCIENE FREITAS LUIZ REQUERIDO: VALDEMAR JOSE LUIZ O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) VALDEMAR JOSE LUIZ - CPF: *38.***.*67-34, RG nº 172.804 SESP/DF, filho de Manoel José Luiz e de Leonora Palmier, brasileiro(a), divorciado(a), aposentado, nascido(a) em Anápolis/GO, aos 15/11/1943.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
TATIANE FREITAS LUIZ SOUSA - CPF: *59.***.*42-87, RG nº 2.050.540 SESP/DF, brasileiro(a), casada, professora.
Tudo conforme sentença de ID 179906857, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição VALDEMAR JOSE LUIZ, filho de Manoel José Luiz e de Leonora Palmier, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 5 de março de 2024.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE LUIZ em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Termo.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0713035-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: ERLAINE FREITAS BRAGA, TATIANE FREITAS LUIZ, DANIEL FREITAS LUIZ, LUCIENE FREITAS LUIZ REQUERIDO: VALDEMAR JOSE LUIZ O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição definitiva do(a) Sr(a) VALDEMAR JOSE LUIZ - CPF: *38.***.*67-34, RG nº 172.804 SESP/DF, filho de Manoel José Luiz e de Leonora Palmier, brasileiro(a), divorciado(a), aposentado, nascido(a) em Anápolis/GO, aos 15/11/1943.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a).
TATIANE FREITAS LUIZ SOUSA - CPF: *59.***.*42-87, RG nº 2.050.540 SESP/DF, brasileiro(a), casada, professora.
Tudo conforme sentença de ID 179906857, proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...] Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição VALDEMAR JOSE LUIZ, filho de Manoel José Luiz e de Leonora Palmier, para os atos da vida civil incluídos os relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. [...].".
Dado e Passado nesta Circunscrição de Samambaia/DF, 5 de março de 2024.
Eu, Servidor Geral, por determinação do MM.
Juiz de Direito, assino.
O edital será disponibilizado no Diário da Justiça, Seção 3.
As demais publicações serão realizadas com interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do § 3º do artigo 756, do NCPC. -
05/03/2024 11:46
Expedição de Edital.
-
01/03/2024 15:44
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 23:26
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 23:14
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:51
Publicado Edital em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/11/2023 11:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE LUIZ em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/11/2023 07:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:42
Publicado Edital em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 02:43
Publicado Edital em 06/10/2023.
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05/10/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 23:03
Expedição de Edital.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a providenciar a impressão e assinatura do Termo de Compromisso juntando aos autos o documento devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expeça-se mandado de citação do requerido, bem como os demais documentos de interdição. -
28/09/2023 22:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 12:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/09/2023 14:53
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, concedo os efeitos da antecipação da tutela para DECRETAR a interdição provisória de VALDEMAR JOSE LUIZ, filho de Manoel José Luiz e de Leonora Palmier, para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nomeio TATIANE FREITAS LUIZ SOUSA curadora provisória do interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Não vislumbro necessidade, por ora, de realização de entrevista do(a) interditando(a), sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso se mostre necessário à instrução do feito.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de a citação não ser possível, nomeio desde já curador especial do(a) requerido(a) a Defensoria Pública desta circunscrição judiciária, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser-lhe aberta vista para defesa.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2023 21:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 21:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/09/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
06/09/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se para: (1) informar o valor dos rendimentos de aposentadoria do requerido, instruindo o comprovante de rendimentos; (2) esclarecer se o requerido possui outros filhos, além dos requerentes; (3) esclarecer se o requerido possui bens, móveis ou imóveis, instruindo com a documentação comprobatória, se o caso; (4) instruir com os seguintes documentos do requerido: RG, CPF, certidão de casamento expedida nos últimos 30 dias.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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