TJDFT - 0725337-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:55
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA ALVES em 29/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de DAIANA PATRICIA ALVES em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:27
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:04
Decorrido prazo de DAIANA PATRICIA ALVES - CPF: *18.***.*78-15 (HERDEIRO), NUBIA REGINA ALVES DE ARAUJO - CPF: *23.***.*65-13 (HERDEIRO) e UBIRAJARA ROGERIO ALVES - CPF: *12.***.*93-87 (HERDEIRO) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DAIANA PATRICIA ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/10/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
29/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA ALVES em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725337-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FRANCISCA OLIVEIRA BATISTA, EMANUEL OLIVEIRA ALVES, EDSON APARECIDO ALVES, WAGNER APARECIDO ALVES, SALATIEL RODRIGUES OLIVEIRA, SAMUEL RODRIGUES OLIVEIRA, PEDRO ARRUDA FILHO, IVANILSON ARRUDA, JANDILSON ARRUDA, MARGARETE ARRUDA ALVES, MARLEIDE DE ARRUDA LIMA, MARIA MADALENA ARRUDA DE QUEIROZ, JOSE MARCOS ARRUDA, JOSE CARLOS ARRUDA, MARIA MARCIA ARRUDA COSTA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA JOSE OLIVEIRA ALVES, MARIA DO SOCORRO ARRUDA, GERALDO OLIVEIRA ALVES REPRESENTANTE LEGAL: EDSON APARECIDO ALVES, WAGNER APARECIDO ALVES, PEDRO ARRUDA NETO, JANDILSON ARRUDA, PEDRO ARRUDA FILHO, MARGARETE ARRUDA ALVES, IVANILSON ARRUDA, MARLEIDE DE ARRUDA LIMA, JOSE MARCOS ARRUDA, JOSE CARLOS ARRUDA, MARIA MADALENA ARRUDA DE QUEIROZ, MARIA MARCIA ARRUDA COSTA, ALDENORA SOUSA LOBO, NARA REGIANE ALVES, UBIRATA ROGERIO ALVES, EMANUEL OLIVEIRA ALVES MEEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO ARRUDA NETO INVENTARIADO(A): HONORIO ALVES DE SOUZA, IZABEL OLIVEIRA ALVES HERDEIRO: DAIANA PATRICIA ALVES, NUBIA REGINA ALVES DE ARAUJO, UBIRAJARA ROGERIO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Determino o processamento do inventário conjunto também dos herdeiros falecidos GERALDO OLIVEIRA ALVES, MARIA JOSÉ OLIVEIRA ALVES e MARIA DO SOCORRO ARRUDA, pois não possuem outros bens a partilhar (ID nº 143875238).
Incluam-se esses inventariados no polo passivo. 2.
De consequência, apresente o inventariante as certidões negativas de testamento (CENSEC) deles, em 15 dias. 3.
O inventariante comprovou o pagamento do ITCD incidente sobre os espólios de HONÓRIO e IZABEL (anexos ao ID nº 164823135).
Ainda falta anexar a certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel dos espólios e comprovar o pagamento do ITCD incidente sobre os quinhões dos espólios de GERALDO OLIVEIRA ALVES, MARIA JOSÉ OLIVEIRA ALVES e MARIA DO SOCORRO ARRUDA. 4.
Os herdeiros requeridos DAYANA PATRÍCIA, NÚBIA REGINA e UBIRAJARA compareceram espontaneamente ao processo, concordaram com o inventário, mas não reconheceram que seu falecido genitor tenha vendido a sua cota-parte no imóvel ao inventariante.
Pediram a avaliação do imóvel e que o inventariante preste contas dos aluguéis (ID nº 164777039).
Como esses herdeiros não concordam com a adjudicação do bem ao inventariante, receberão os seus quinhões sobre o espólio, pois a procuração apresentada pelo inventariante no ID nº 166597897, outorgada a ele por GERALDO, apenas autorizava EMANUEL a realizar o inventário dos seus genitores, e perdeu a validade com o falecimento do outorgante.
Além disso, aquele documento não serve como cessão de direitos hereditários, pois tal cessão exige escritura pública (art. 1.793 do Código Civil), não podendo ser feita por simples procuração. 5.
Desnecessário avaliar o imóvel, pois é o bem que será partilhado entre os herdeiros, e não o seu valor. 6.
Remeto às vias ordinárias qualquer discussão a respeito dos aluguéis devidos ao espólio, pois se trata de questão que demanda dilação probatória e não pode ser resolvida no inventário, exigindo ação autônoma. 7.
Remeta-se o processo ao contador para elaboração do esboço de partilha, observando-se que: a) Os espólios são constituídos apenas pelo imóvel da QNM 6, Conjunto C, Lote 20, Ceilândia/DF (ID nº 135985236); b) Como à exceção dos herdeiros DAYANA PATRÍCIA, NÚBIA REGINA e UBIRAJARA (herdeiros de GERALDO OLIVEIRA ALVES), todos os demais concordam com a partilha diferenciada proposta por EMANUEL (que pleiteou a adjudicação do imóvel), os quinhões dos herdeiros concordes serão acrescidos ao do inventariante; c) Portanto, o bem será partilhado à razão de: c.1) 1/30 para cada um dos 3 herdeiros DAYANA PATRÍCIA, NÚBIA REGINA e UBIRAJARA (sucessores do herdeiro pós-morto GERALDO OLIVEIRA ALVES), pois GERALDO herdou dos pais 1/6 do imóvel e seu quinhão tem que ser dividido entre os seus 5 filhos; c.2) 9/10 para o herdeiro EMANUEL, já que todos os demais herdeiros concordaram com o plano de partilha diferenciada por ele proposto. 8.
Pronto o esboço: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, apresentar a certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel dos espólios e comprovar o pagamento do ITCD incidente sobre os espólios de GERALDO OLIVEIRA ALVES, MARIA JOSÉ OLIVEIRA ALVES e MARIA DO SOCORRO ARRUDA; b) Após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
24/08/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:20
Deliberada da partilha
-
22/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:51
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 21:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:25
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA ALVES em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/02/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 04:07
Decorrido prazo de EMANUEL OLIVEIRA ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
11/01/2023 22:44
Recebidos os autos
-
11/01/2023 22:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/11/2022 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/09/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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