TJDFT - 0714087-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714087-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS D E S P A C H O Diante do teor da certidão retro (executado se mudou), e considerando que já foram realizadas outras tentativas de penhora de bens (sisbajud, renajud, infoseg e eridf), abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:07
Indeferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714087-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
20/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:39
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714087-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado. -
05/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:27
Outras decisões
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04/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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04/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:07
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE).
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23/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714087-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
21/02/2024 21:15
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:32
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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08/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 23:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 23:19
Homologada a Transação
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30/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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27/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:16
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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25/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
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26/09/2023 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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21/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:58
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714087-52.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS D E S P A C H O Ciente (ID 169412496).
No mais, intimem-se as partes para ciência, e a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, proceda-se conforme determinado em ID 157861780.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/08/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/08/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/07/2023 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/07/2023 20:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/06/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:18
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:18
Indeferido o pedido de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS - CPF: *63.***.*07-06 (EXECUTADO)
-
08/05/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/04/2023 21:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:32
Deferido o pedido de PEDRO AMADO DOS SANTOS - CPF: *36.***.*73-53 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:16
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de PEDRO AMADO DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ADOLFO NUNES DE PAULA BARROS em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/02/2023 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
02/02/2023 18:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 01:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 01:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
05/09/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
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