TJDFT - 0739982-73.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 20:33
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:05
Outras decisões
-
12/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0739982-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELIO VIEIRA DA SILVA REVEL: JULIANA ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da análise da ação de Busca e Apreensão n. 0705740-68.2020.8.07.0019, verifico que o réu - ora autor -, por ocasião da tentativa de cumprimento do mandado expedido naqueles autos, não foi localizado, embora a diligência tenha ocorrido no mesmo endereço indicado na petição inicial desta ação. 3.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o seu atual endereço, a fim de evitar eventual realização de diligências infrutíferas naqueles autos.
Na oportunidade, deverá o autor esclarecer se tem conhecimento acerca da localização do bem objeto da lide. 4.
Consigno, por oportuno, que não há conexão entre os feitos, razão pela serão julgados separadamente. 5.
Advindo a manifestação do autor, traslade-se cópia para os autos da ação de Busca e Apreensão n. 0705740-68.2020.8.07.0019. 6.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. 7.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
20/12/2024 11:37
Outras decisões
-
25/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:22
Outras decisões
-
25/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ALVES DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
18/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:21
Deferido o pedido de HELIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*86-34 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/05/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0739982-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: HELIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*86-34 Endereço: Quadra 307, Conjunto 4, Lote 6, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72621-404 REQUERIDO: JULIANA ALVES DA SILVA DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
Este Juízo determinou à parte requerente promover o andamento do feito (ID 145011393). 2.
A parte requerente, entretanto, apesar de devidamente intimada (ID 145307249), deixou transcorrer o prazo que lhe foi concedido sem manifestação (certidão de ID 163080547). 3.
Intime-se, pois, a parte requerente, pessoalmente, pelo correio (AR), para promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 485, § 1º). 4.
Alerte-se que o não comparecimento no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono da causa (CPC, art. 485, I e III, e § 1º). 5.
Atribuo ao presente despacho força de carta de intimação (AR).
FALE CONOSCO Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
29/08/2023 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:21
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:36
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
17/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 21:30
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/07/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/07/2022 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
29/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 14:43
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/01/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de HELIO VIEIRA DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 14:36
Recebidos os autos
-
24/11/2021 14:35
Declarada incompetência
-
23/11/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/11/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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