TJDFT - 0704820-13.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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12/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:40, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/09/2025 12:58
Recebidos os autos
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12/09/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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12/09/2025 12:57
Processo Desarquivado
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12/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0704820-13.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de protesto encontra-se expedida e devidamente assinada, bastando que a parte interessada dê cumprimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
04/10/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704820-13.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Alega o credor que foram efetivadas várias consultas na tentativa de localizar bens do devedor, mas sem êxito.
Requer, assim, com fundamento no art. 139 do NCPC, a fim de garantir o pagamento da dívida: bloqueio dos cartões de crédito e de serviços de telefonia/internet fixa e móvel em nome do executado.
Pleiteia, também, a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes e a expedição de certidão para fins de protesto.
DECIDO.
O processo de execução deve ter curso objetivando a satisfação do crédito do exequente e, para tanto, admite-se a realização de diversas diligências, inclusive de cunho coercitivo.
Essas medidas possuem a aptidão de fazer cessar a resistência ilícita do executado e devem ser balizadas pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, previstos no art. 8º do CPC, bem como, conforme se infere do art. 139, IV, NCPC, devem ser necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
No caso em apreço, a medida almejada pelo exequente não guarda consonância com a natureza da ação e, tampouco, se presta ao cumprimento da obrigação perseguida, razão pela qual se mostra desarrazoada.
Com efeito, o bloqueio de cartões crédito e de serviços de telefonia/internet fixa e móvel em nome do devedor, não se mostra eficaz para garantir a satisfação do crédito, não guardando relação com a dívida exequenda, afigurando-se, pois, medidas desproporcionais e inadequadas à finalidade última do processo de execução, qual seja, a satisfação do crédito em execução.
Assim, os bloqueios almejados constituem medida inadequada, sem relação de pertinência com a demanda.
Ante o exposto, indefiro o pedido de bloqueio dos cartões de crédito e de serviços de telefonia/internet fixa e móvel em nome do devedor.
Inclua-se o nome do devedor no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD.
Expeça-se Certidão de Protesto, observada a orientação contida no art. 517, § 2º do CPC, devendo a parte exequente comparecer ao serviço registral.
Por fim, verifico que foram realizadas pesquisas de bens do devedor nos autos, sem êxito.
Sem outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/09/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES - CPF: *36.***.*06-09 (EXECUTADO).
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29/07/2024 15:55
Indeferido o pedido de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES - CPF: *36.***.*06-09 (EXECUTADO)
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18/07/2024 08:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/07/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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06/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:34
Juntada de consulta sisbajud
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08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:40
Indeferido o pedido de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES - CPF: *36.***.*06-09 (EXECUTADO)
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18/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 19/02/2024 23:59.
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23/11/2023 02:48
Publicado Edital em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 16:27
Expedição de Edital.
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:13
Deferido o pedido de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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06/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 19/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704820-13.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DESPACHO Trata-se de determinação de penhora no rosto dos autos de eventual crédito do exequente – Ofício de ID 171358403 – até o limite de R$ 14.555,49, sendo a solicitação de ordem da 20ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Averbe-se na forma do art. 860 do CPC, dando-se vista às partes.
No mais, aguarde-se o recolhimento das custas intermediárias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
13/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704820-13.2023.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES Certifico e dou fé que anexo o demonstrativo dos cálculos das custas intermediárias.
ROMÁRIO DE CARVALHO CHAVES BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 20:51:37. -
04/09/2023 20:52
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
01/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/09/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704820-13.2023.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DESPACHO Trata-se de determinação de penhora no rosto dos autos de eventual crédito do exequente – Ofício de ID 169255005 – até o limite de R$ 59.511,11, sendo a solicitação de ordem da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF.
Averbe-se na forma do art. 860 do CPC, dando-se vista às partes.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
24/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
22/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:31
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 16:53
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:53
Outras decisões
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04/07/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/07/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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