TJDFT - 0739876-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739876-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA APARECIDA FARIA DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovantes de id. 167735089.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 167950412.
A fim de evitar pagamento em duplicidade, o valor bloqueado via SISBAJUD deverá ser liberado em favor do DF, observando os dados bancários informados no id. 167735087.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
23/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 16:26
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 08:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 11:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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03/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2022 12:58
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2022 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2022 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 16:07
Recebidos os autos
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24/08/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2022 10:57
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:53
Recebidos os autos
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21/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/07/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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